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Tupanciretã

Após seis fins de semana seguidos, Tupanciretã terá domingo sem lockdown

Toque de recolher segue em vigência; o consumo de bebida alcoólica em local público continua proibido: confira as regras do decreto municipal 6083

Publicada em 09/04/21 às 13:31h

Jefferson da Silveira da Silva - estudante de jornalismo


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Desde o fim de fevereiro Tupanciretã registrou sete períodos intercalados, entre vésperas e dias de feriados prolongados, e fins de semana de isolamento forçado, encerrando a sequência, até aqui, na última segunda-feira dia 05.



Neste fim de semana Tupanciretã não terá lockdown, situação que não acontecia desde o dia 21 de fevereiro deste ano, último domingo que a Terra da Mãe de Deus não passou por regras rígidas de circulação para o combate à pandemia do novo coronavírus. Desde de então o Executivo Municipal publicou sete decretos, impondo multas, reforçando a fiscalização, totalizando 300 horas de lockdown ou 12 dias, aproximadamente, de restrições severas. 


No período, a cidade testemunhou lamentáveis perdas chegando a 32 óbitos e superou a marca de pouco mais de 2 mil casos desde maio do ano passado quando os primeiros casos começaram a ser registrados em Tupã.





 

Para este fim de semana, a prefeitura não estabeleceu regras mais rígidas, e, apesar da flexibilização, segue com alto regime de fiscalização, normativas para impossibilitar a circulação de pessoas não autorizadas, das 20h às 5h, diariamente, sem exceção para o fim de semana. 



O ato municipal é mais rigoroso que o apresentado pelo governo Leite nesta tarde, assim, segue a regra local.

 


O decreto municipal número 6083, publicado nesta sexta-feira, dia 09, estabelece as normas de restrição de circulação a serem adotadas pelo governo municipal. O prefeito de Tupanciretã, Gustavo Terra, já havia adiantado em coletiva esta semana que, não seguiria com o lockdown, decisão foi acertada em reunião do Conselho de Operações de Emergência Municipal (COE), na última quinta-feira, dia 07. Tupanciretã chegou a 559 casos ativos, mas no último boletim epidemiológico confirmou 50 pacientes em tratamento pela doença 


O decreto estipula a vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 20h e às 5h, assim como a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido. 


A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, órgãos de segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, Bombeiros Voluntários, assistência social, táxi e transporte alternativo de passageiros, telentrega de alimentos (própria ou terceirizada), funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional. 

 


Para evitar aglomerações está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, durante qualquer horário, e no período de vigência deste decreto. 



Apesar da leve flexibilização, os espaços públicos seguem interditados, como as praças, por exemplo. 



Fica autorizado o transporte particular de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos ou veículos atrelados à prestação de serviços de relevante interesse público, assim como a circulação de pessoas no horário do toque de recolher, que estiverem em deslocamento de outras cidades para o retorno ao Município de Tupanciretã ou realizem trabalhos na cidade durante o dia.


 

Leia o decreto na íntegra; CLIQUE AQUI. 










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