As informações abaixo foram repassadas pela Brigada Militar de Tupanciretã, no início da manhã desta segunda-feira, dia 12.
DOMINGO DIA 11 DE ABRIL à 01h:00 da manhã
Atendimento a denúncia de aglomeração, sendo esta, a realização de uma festa na localidade do Batu com mais de 40 pessoas. Juntamente com a Força Tática em apoio a fiscalização da prefeitura municipal, junto a uma propriedade rural. Foi realizada autuação de diversos participantes e lavrado boletim de ocorrência sob art. 268. Acrescentado também a identificação dos veículos que lá estariam promovendo a violação.
DOMINGO 11 DE ABRIL ÀS 23h:15, NA AV Cel. Luiz Azevedo
Trata-se de uma ocorrência de descumprimento do que dispõe o Art. 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", e recusa dos dados de identificação.
Durante patrulhamento motorizado, foi localizado o veículo de placa IAY6I84 em circulação na Av. Coronel Luiz Azevedo em descumprimento do decreto municipal 6083, a Guarnição se aproximou do veículo realizada abordagem onde o condutor responsável foi identificado. E lavrado boletim de ocorrência policial e autuação de trânsito por irregularidade.
SEGUNDA FEIRA 12 DE ABRIL
Às 00h:50min Bairro marcial Terra.
Recaptura de foragido. Às 00h:50min na Rua João Belém n°274 bairro marcial terra. Em patrulhamento de rotina abordado em via pública o indivíduo se identificando. Que durante a abordagem foi solicitado as tatuagens em seu corpo para melhor identificação. Onde após verificação constatou se tratar de indivíduo foragido. Foi dado voz de prisão ao abordado, conduzido à Delegacia da Policia Civil para efetivar a prisão e posterior ao presídio estadual de Júlio de Castilhos.
SEGUNDA FEIRA 12 DE ABRIL ÀS 04h:46min
Às 03h:40min na avenida Vaz Ferreira 909. Trata-se de uma ocorrência de descumprimento do que dispõe o Art. 268 do Código Penal e posse de entorpecentes.
Realizada abordagem a veículo na situação de infração ao art. 268, onde foi realizado busca pessoal e veicular, sendo encontrado um pequeno invólucro com cocaína. Dois indivíduos trafegavam em um veículo Astra sentido interior/cidade, alegando desconhecerem as restrições de movimentação vieram a cidade onde foram abordados e constatados os fatos descritos. Foi lavrado termo circunstanciado comprometendo se a comparecer em juízo para esclarecimentos.