Atualizada à 1h:48min, do dia 21 de abril de 2021.
As regras do enfrentamento ao novo coronavírus mudam a cada semana, mas, mesmo que as informações sejam amplamente divulgadas, ainda restam muitas dúvidas, principalmente no comércio e nas atividades que podem atuar e como devem atender aos clientes.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura de Tupanciretã, as regras para os feriados são as mesmas aplicadas nos fins de semana. O toque de recolher tem vigência todos os dias da semana, não havendo distinções entre os fins de semana e os dias úteis.
A circulação está proibida, exceto profissionais autorizados, entre às 22h e 5h.
O município segue as medidas de fiscalização e aplicação de multas para quem descumprir as regras sanitárias vigentes. Agora, há um novo entendimento, e, conforme o decreto municipal 6085, para o organizador de festas, eventos ou aglomerações com a finalidade de junção a multa prevista é de R$ 1.409,60 e ao frequentador, R$ 140,60.
Já os estabelecimentos comerciais também precisam ficar atentos, no feriado, a exemplo dos fins de semana, ao funcionamento. Nos casos de mercados, farmácias, construção civil e agroveterinárias podem atuar, das 5h às 22h, com restrição de público e das 22h às 5h, período do toque de recolher, apenas delivery (entrega).
Restaurantes e lanchonetes podem atender com capacidade de 25%, exclusivo para alimentação, os clientes precisam estar sentados, reunidos em até cinco pessoas por mesa e distanciamento de dois metros entre as mesmas. Na saída dos banheiros, desses estabelecimentos, é necessário posicionar uma lixeira em cada um. Durante a semana, o trabalho será presencial restrito, e no horário do toque de recolher apenas delivery. Nos finais de semana, e como já mencionado, vale a regra para o feriado, são três situações para desempenhar à atividade: 5h às 16h presencial restrito; 16h às 22h delivery e pegue e leve, e das 22h às 5h apenas delivery.
O governo municipal, através de “cartilha” disponibilizada à população, orienta aos profissionais de saúde (academias) e atividades esportivas. A orientação para a prática do futebol está restrita a clubes profissionais. Nas academias, um profissional habilitado para cada grupo de dois alunos e ocupação de no máximo uma pessoa a cada 16 m². Os equipamentos de uso coletivo precisam ser higienizados para utilização posterior. Já os esportes praticados em dupla ou individual estão autorizados, mas é preciso agendar horário, no máximo quatro pessoas, sem contato físico, sem público e proibida a aglomeração antes ou após as atividades. Nesses casos o atendimento pode ocorrer das 5h às 22h, com atendimento restrito, fora esse período é vedado o funcionamento.
As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus seguem sendo sinalizadas à exaustão: use máscara, evite aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho. Ventilação, portas e janelas abertas ou sistema de renovação do ar. Recomenda-se a utilização, simultaneamente, de máscara cirúrgica por cima da proteção de pano.
Os encontros presenciais não são aconselhados, inclusive a parentes que não coabitem na mesma residência.
Para denunciar festas e aglomerações contate pelo fone (55) 9 8423 –0305-contato via aplicativo de mensagens instantâneas, WhatsApp -.