A terça-feira, dia 25, foi de fiscalização nos postos de combustíveis de Tupanciretã. Os seis estabelecimentos da cidade foram fiscalizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Procon Municipal, após denúncia realizada por um consumidor ao Procon.
Um fiscalizador da ANP vindo de Porto Alegre, juntamente com o apoio do coordenador do Procon Municipal, realizou testes para verificar a qualidade dos combustíveis comercializados e a quantidade dispensada pelas bombas. São verificados a quantidade de etanol na gasolina, que tem uma porcentagem aceitável, e a qualidade da gasolina, etanol e diesel, através de testes específicos. Quanto à quantidade, são verificadas todas as bombas para confirmar se a quantidade exigida pelo consumidor é exatamente a dispensada pela bomba.
Este teste é realizado com aferidores aprovados pelo Inmetro. Todos os testes realizados, em todos os postos, tanto de qualidade como de quantidade, não tiveram nenhuma alteração. Todos ficaram dentro dos padrões toleráveis. A parte burocrática também é verificada pelos fiscais. Notas fiscais de compra, alvará, licença sanitária, entre outros devem ser apresentados pelos gerentes ou responsáveis no momento da fiscalização. São verificados também, se o painel com os preços estão acessíveis e de fácil entendimento pelos consumidores, assim como painéis explicativos sobre o preço detalhado dos combustíveis. Nesse quesito também não houve nenhum tipo de alteração.
- “Após receber uma denúncia de um consumidor, que desconfiava da qualidade do combustível que havia adquirido, o Procon Municipal encaminhou a demanda para a Agência Nacional do Petróleo, que prontamente agendou e enviou um técnico responsável para realizar a fiscalização. Foi uma experiência nova e de muito aprendizado. Participar de algo que atesta a qualidade de um produto que os consumidores adquirem praticamente todos os dias é muito gratificante. Fico feliz por fazer parte desta engrenagem”, explica o coordenador do Procon Municipal, Lucas Gastaldo. “
O coordenador municipal ressalta que qualquer consumidor tem o direito de exigir o teste de qualidade e de quantidade em qualquer posto de combustível, se achar necessário, e o estabelecimento tem que realizá-lo no ato da exigência.