No primeiro dia do mês de junho, o prefeito Gustavo Terra se reuniu com líderes do movimento das empresas de Transporte Escolar, apresentando um documento para a assinatura do aditivo de contrato, que antecipa parcialmente o pagamento da prestação de serviço dos transportadores.
Visando a extensão da pandemia da Covid-19, o executivo municipal através da Lei Municipal Nº 4256, viabilizou uma forma legal para auxiliar as empresas. A Lei autoriza o Executivo Municipal antecipar 20% do valor mensal correspondente a prestação de serviço de transporte escolar. Os valores serão pagos em duas parcelas, uma no dia 10 de junho e a outra dentro de três meses.
Além deste auxílio, a Procuradoria Jurídica do executivo municipal está elaborando um Projeto de Lei que trata da restituição do valor que as empresas de transporte escolar desembolsam para realizar a vistoria veicular junto ao Detran. Se este projeto for aprovado, a empresa poderá entrar com pedido de restituição junto ao Município e receber o valor integral da vistoria.