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Tupanciretã

Rodeios e música ao vivo em estabelecimentos comerciais voltam a ser permitidos em Tupanciretã

Novo decreto municipal atualiza protocolos sanitários que tratam da realização de atividades com público, desde que observando as condições de segurança

Publicada em 09/07/21 às 18:13h

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Rodeios e música ao vivo em estabelecimentos comerciais voltam a ser permitidos em Tupanciretã
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)


O Decreto Municipal nº 6139, publicado nesta sexta-feira (9), atualiza os protocolos restritivos no município de Tupanciretã. As principais alterações dizem respeito à realização de rodeios e à permissão de música ao vivo em bares e estabelecimentos do gênero. 

 

O novo decreto foi motivado pela atual situação da saúde pública na região, e segue o Plano Regional de Ação emitido pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCENTRO). 

 

 

 

 

 

Confira abaixo as atualizações do Decreto nº 6139: 

 

Bares e Restaurantes: entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa. 

 

Música: liberada com as seguintes observações: 

  • Horário de música ao vivo das 11h às 23h; 
  • Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento; 
  • Iluminação ambiente com boa visibilidade;  
  • O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;  
  • Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico;  
  • Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação; Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco; 
  • Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;  
  • Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado.

 

Cultura, Esporte e Lazer (Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares): até às 23h, de segunda a sábado; 

 

Rodeios: Liberado com as seguintes observações: 

  • Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho; 
  • Eventos devem ter, no máximo, um dia de duração, das 06h às 23h, por local; 
  • O número máximo de participantes não pode ultrapassar 300 pessoas; 
  • Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do início do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato; 
  • A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência

 

Administração e Serviços (Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares: Vedado.












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