O Decreto Municipal nº 6139, publicado nesta sexta-feira (9), atualiza os protocolos restritivos no município de Tupanciretã. As principais alterações dizem respeito à realização de rodeios e à permissão de música ao vivo em bares e estabelecimentos do gênero.
O novo decreto foi motivado pela atual situação da saúde pública na região, e segue o Plano Regional de Ação emitido pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCENTRO).
Confira abaixo as atualizações do Decreto nº 6139:
Bares e Restaurantes: entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.
Música: liberada com as seguintes observações:
- Horário de música ao vivo das 11h às 23h;
- Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
- Iluminação ambiente com boa visibilidade;
- O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
- Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico;
- Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação; Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
- Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
- Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado.
Cultura, Esporte e Lazer (Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares): até às 23h, de segunda a sábado;
Rodeios: Liberado com as seguintes observações:
- Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
- Eventos devem ter, no máximo, um dia de duração, das 06h às 23h, por local;
- O número máximo de participantes não pode ultrapassar 300 pessoas;
- Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do início do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;
- A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência
Administração e Serviços (Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares: Vedado.