Nesta terça (21), a Prefeitura Municipal de Tupanciretã divulgou o Decreto Nº 6149, que dá nova dinâmica no enfrentamento contra o novo coronavírus no município. Decisão é balizada com ações e determinações da Associação dos Municípios do Centro (AMCENTRO), conforme o sistema estadual 3 As de Monitoramento.
A principal atualização está na inclusão de orientações referentes a solenidades de formatura, que passam a ser permitidas, com ocupação máxima de 40% do local do evento, desde que com autorização da prefeitura. Realização de rodeios e música ao vivo em bares seguem permitidas.
Confira abaixo as medidas restritivas apresentadas no decreto:
Bares e Restaurantes: entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 6 (seis) pessoas por mesa.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: até às 23h;
Rodeios: Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho e:
- a) Eventos de no máximo 2 (dois) dias de duração, por local;
- b) Número máximo de participantes: 300 Pessoas;
- c) Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do início do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;
- d) A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência;
Música: liberada com as seguintes observações:
- a) Horário de música ao vivo das 11h às 23h;
- b) Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
- c) Iluminação ambiente com boa visibilidade;
- d) O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
- e) Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico;
- f) Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;
- g) Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
- h) Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
- i) Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar-condicionado.
Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares: VEDADO em ambiente fechado.
Solenidades de Colação de Grau: liberadas com as seguintes observações: Requerer autorização a Prefeitura Municipal, e anexar a documentação listada a seguir.
- a) Indicação do número total de assentos disponíveis no local e número possível de ser utilizado na cerimônia, considerando o teto de ocupação de 40% do número de assentos, previsto no protocolo do Estado;
- b) Croqui do local do evento, indicando a organização de ocupação dos assentos e sinalizando a localização das aberturas úteis, que deverão permanecer abertas, para possibilitar a ventilação do local;
- c) Indicação de, pelo menos, uma pessoa (com nome completo e telefone de contato) que será responsável pelas questões relacionadas ao cumprimento dos protocolos sanitários, para a atividade que será realizada;
- d) Indicar número de pessoas que comporão a equipe de produção da cerimônia, como por exemplo, captação de imagem, assessoria, mestre de cerimônia;
- e) Manifestação de ciência acerca do cumprimento de todos os protocolos gerias obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórios e variáveis, referentes ao Decreto Estadual nº 55.882/2021. (https://sistema3as.rs.gov.br/cinema-teatros-auditorios-circoscasas-de-espetaculo-casas-de-shows-e-similares).
Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.