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Tupanciretã

Mudança nos protocolos sanitários flexibiliza medidas no combate à pandemia

Baseado nas decisões da AMCENTRO, o decreto inclui orientações a respeito de solenidades de formatura. Rodeio e música ao vivo seguem permitidas

Publicada em 27/07/21 às 12:20h | |Jornal Manchete Tupanciretã Digital 

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Mudança nos protocolos sanitários flexibiliza medidas no combate à pandemia
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)




Nesta terça (21), a Prefeitura Municipal de Tupanciretã divulgou o Decreto Nº 6149, que dá nova dinâmica no enfrentamento contra o novo coronavírus no município. Decisão é balizada com ações e determinações da Associação dos Municípios do Centro (AMCENTRO), conforme o sistema estadual 3 As de Monitoramento.  

 

A principal atualização está na inclusão de orientações referentes a solenidades de formatura, que passam a ser permitidas, com ocupação máxima de 40% do local do evento, desde que com autorização da prefeitura. Realização de rodeios e música ao vivo em bares seguem permitidas. 

 

 

 

 

 

 

Confira abaixo as medidas restritivas apresentadas no decreto: 

 
Bares e Restaurantes: entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 6 (seis) pessoas por mesa. 

 

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: até às 23h; 

 

Rodeios: Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho e: 

  • a) Eventos de no máximo 2 (dois) dias de duração, por local; 
  • b) Número máximo de participantes: 300 Pessoas; 
  • c) Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do início do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato; 
  • d) A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência; 



Música: liberada com as seguintes observações: 

  • a) Horário de música ao vivo das 11h às 23h; 
  • b) Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento; 
  • c) Iluminação ambiente com boa visibilidade; 
  • d) O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo; 
  • e) Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico; 
  • f) Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação; 
  • g) Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco; 
  • h) Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente; 
  • i) Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar-condicionado. 

 

Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares: VEDADO em ambiente fechado. 

 

Solenidades de Colação de Grau: liberadas com as seguintes observações: Requerer autorização a Prefeitura Municipal, e anexar a documentação listada a seguir. 

  • a) Indicação do número total de assentos disponíveis no local e número possível de ser utilizado na cerimônia, considerando o teto de ocupação de 40% do número de assentos, previsto no protocolo do Estado; 
  • b) Croqui do local do evento, indicando a organização de ocupação dos assentos e sinalizando a localização das aberturas úteis, que deverão permanecer abertas, para possibilitar a ventilação do local; 
  • c) Indicação de, pelo menos, uma pessoa (com nome completo e telefone de contato) que será responsável pelas questões relacionadas ao cumprimento dos protocolos sanitários, para a atividade que será realizada;
  • d) Indicar número de pessoas que comporão a equipe de produção da cerimônia, como por exemplo, captação de imagem, assessoria, mestre de cerimônia;
  • e) Manifestação de ciência acerca do cumprimento de todos os protocolos gerias obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórios e variáveis, referentes ao Decreto Estadual nº 55.882/2021. (https://sistema3as.rs.gov.br/cinema-teatros-auditorios-circoscasas-de-espetaculo-casas-de-shows-e-similares).

 

Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02. 





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