Atualizada às 18h18min, 17 de setembro.
Foto: JM Digital, à esquerda Margot Virginia de Souza, prefeito Gustavo Terra, coordenadora de Cultura Vanuza Silveria da Rosa e secretário de Cultura, Esporte e Turismo, João Cesar Flores - Gabinete Municipal.
O concurso de fotografia, Lentes de Tupanciretã, divulgado oficialmente na manhã desta sexta-feira, dia 17, no Gabinete Municipal. Além de premiação aos vitoriosos através de escolha por jurí técnico, as fotos serão expostas durante a Feira do Livro 2021, que ocorre em novembro, e as melhores serão parte do calendário oficial da Prefeitura do próximo ano.
A manhã chuvosa desta sexta-feira, e dia de aniversário do prefeito Gustavo Terra (Progressistas), foi de lançamento de um novo projeto ligado a cultura, que através do olhar de fotografos, amadores e profissionais, poderão enaltecer locais e paisagens da nossa Terra da Mãe de Deus. Lentes de Tupanciretã é um consurso democrático, que receberá registros de câmeras fotográficas e smatphones, o importante é encontrar o clique ideal.
O projeto é uma criação da Secretaria de Cultura, Esporte Turismo e Prefeitura de Tupanciretã, por incentivo do pai do prefeito, Agostinho Terra, que sugeriu a criação de um consurso fotográfico, e será coordenado pela oficiala titular do Cartório de Registro Civil de Tupanciretã, Margot Virginia Silveira da Souza.
Quer participar?Assista ao vídeo e leia o regulamento abaixo.
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REGULAMENTO CONCURSO DE FOTOGRAFIA “LENTES DE TUPANCIRETÔ
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O Concurso “Lentes de Tupanciretã” é promovido pela Prefeitura Municipal de Tupanciretã/ RS, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e visa estimular o olhar emotivo sobre os acervos histórico-culturais do Município, estimulando e ampliando a percepção visual e a compreensão de que o olhar na arte vai além do sentido físico da visão.
Art. 2º – Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados. DO OBJETIVO
Art. 3º – O concurso tem por Objetivo Geral estimular diferentes interpretações do Município, incentivando a arte da fotografia através da divulgação e valorização de imagens do nosso Município e eleger fotografias para estampar o Calendário Anual de Tupanciretã/ RS, ano 2022.
DO TEMA
Art. 4º – O Concurso "“Lentes de Tupanciretã” tem como Tema Imagens do Município, suas edificações histórico-culturais, paisagens que o identifiquem, objetos de seu acervo histórico, edificações de relevância histórica, monumentos.
DO PÚBLICO ALVO
Art. 5º – O concurso é aberto para todas as pessoas residentes ou estabelecidas profissional em Tupanciretã-RS. Podem se inscrever profissionais e fotógrafos amadores, desde que comprovada a residência no Município.
DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 7º – A inscrição é gratuita e poderá participar qualquer cidadão residente em Tupanciretã RS., ou fotógrafo profissional estabelecido no Município. I – O concurso selecionará as 12 melhores fotos para compor o Calendário Anual do Município do ano de 2022 que serão selecionadas seguindo o seguinte critério: a) FOTÓGRAFOS AMADORES: serão selecionadas as seis (06) melhores fotos que comporão o calendário de 2022.
b) FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS: serão selecionadas as seis (06) melhores fotos que comporão o calendário de 2022 § 1º – O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
§ 2º – Cada participante poderá enviar até três (3) fotos de sua autoria, sendo que a comissão julgadora escolherá apenas uma para concorrer com as demais.
§ 3º – Cada participante deverá indicar na ficha de inscrição a categoria, profissional ou amador.
§ 4º – Os prêmios serão únicos para cada vencedor.
§ 5º – Cada participante fica encarregado de efetuar a sua inscrição no seguinte endereço: Rua Expedicionário João Moreira Alberto, nº 181, 3º piso, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. No momento da inscrição o participante deve apresentar envelope, devidamente identificado, contendo: ficha de inscrição, cópia de um comprovante de residência, cópia de um documento de identificação, envelope identificado apenas com o pseudônimo contendo o arquivo digital com a (s) fotografia (s) e a fotografia impressa (s).
§ 6º – As fotos poderão ser coloridas ou em preto e branco e deverão ser enviadas em formato digital e impressas em papel fotográfico.
– O (s) arquivo (s) digital (is) da(s) fotografia(s) deverá (ão) ser entregue (s) em formato JPEG na melhor resolução possível, devidamente armazenados em CD ou DVD, dentro de envelope específico identificado com o pseudônimo do autor. Caso o candidato envie três fotografias, os arquivos digitais deverão conter:
1. Pseudônimo do participante – Foto nº 1 – Categoria – Tema Específico;
2. Pseudônimo do participante – Foto nº 2 – Categoria – Tema Específico;
3. Pseudônimo do participante – Foto nº 3 – Categoria – Tema Específico.
Exemplo: Fulano – Foto n° 1 – Amador – (título da foto).
– Caso o candidato utilize câmera analógica, as fotografias impressas deverão ser enviadas com o negativo correspondente de cada uma delas.
– O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.
– As fotografias podem ser reveladas em papel fotográfico fosco ou brilhante, sem borda, no tamanho 20X25 cm, formato paisagem ou retrato. – É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifique na fotografia seu autor.
– Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos. – Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.
– Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento.
– No verso do envelope deverá conter: Nome completo do participante, pseudônimo, categoria na qual está concorrendo (profissional ou amadora), tema (s) específico (s) escolhido (s), endereço completo, telefone de contato e e-mail de contato.
– Cada fotografia deverá se enquadrar em apenas um dos temas específicos do presente regulamento.
§ 7º – A ficha de inscrição (Anexo I) deve estar dentro do envelope, devidamente preenchida.
§ 8º – A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição poderá implicar automática exclusão do participante do concurso.
§ 9º – A entrega das fotografias no local de inscrição disponibilizado deve ser efetuada entre os dias 27/09 a 23 /10 de 2021. Ao entregar os trabalhos, o participante deverá preencher um comprovante de entrega, deixando uma via do comprovante no local de inscrição, ficando com a segunda via.
§ 10º – Os trabalhos serão entregues na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no prédio Administrativo, 3º piso, endereço: Rua Expedicionário João Moreira Alberto, nº 181.
§ 11º – Serão aceitos apenas os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos nesse edital.
§ 12 – Fica vedada a participação dos envolvidos nos processos de organização e avaliação do Concurso, bem como parentes até o 3º grau, além de cônjuges ou companheiros.
DAS CATEGORIAS
Art. 8º – Serão premiadas fotografias de acordo com a seguinte classificação: categoria profissional e categoria amadora.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios: – Criatividade e originalidade. - Composição fotográfica. – Qualidade artística. - Relevância e qualidade em relação ao valor histórico e sociocultural expresso na fotografia.
DO JULGAMENTO
Art. 10º – As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 5 pessoas de diferentes áreas. Será divulgado a comissão julgadora somente no dia da escolha das fotografias.
Art. 11º – A comissão julgadora aceitará todas as fotografias, desde que não sejam premiadas. Em caso de dúvida, haverá investigação.
DA PREMIAÇÃO
Art. 12º – A divulgação dos vencedores ocorrerá durante a Feira do Livro 03 e 04 de novembro de 2021 com ampla cobertura da Imprensa Municipal Local e a premiação das mesmas ocorrerão dentro das festividades do Aniversário do município no mês de dezembro.
Art. 13º – As pessoas vencedoras em cada categoria (profissional e amadora) serão premiadas da seguinte forma:
Profissional
– 1° Lugar: R$ 2.500,00
– 2° Lugar: R$ 1.500,00
– 3º Lugar: R$ 1.000,00
Amador
– 1° Lugar: 1.500,00
– 2° Lugar: 1.000,00
– 3° Lugar: R$ 500,00
§ 1º – O local de divulgação dos resultados e entrega da premiação serão divulgados através das redes sociais da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e Imprensa Municipal e demais órgãos de imprensa local.
§ 2º – Os SEIS (06) primeiros colocados de cada categoria farão parte do Calendário Anual do Município e terão suas fotografias expostas em local a ser divulgado, através das redes sociais da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
DAS DATAS
Inscrições: Até 27/09/2021 à 23/10/21 Análise das fotos: 24/10 a 01/11/21
Divulgação dos resultados: na programação do dia 04/11 na Feira do Livro Premiações: Durante as festividades de Aniversário do Município no mês de dezembro.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14º – O participante do Concurso de Fotografia, a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, respeitados os devidos créditos.
Art. 15º – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem e ser entregue no ato de inscrição.
Art. 16º – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 17º – Cada participante é responsável pela entrega das fotos no local de inscrição e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos, nos termos do Art. 14º.
Art. 18º – A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 19º – A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do concurso.
Art. 20º – Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso, salvo os casos de fotografia analógica em que os negativos correspondentes serão devolvidos. Art. 21º – Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 23º – Na categoria AMADOR, poderão participar menores a partir dos DEZESSEIS (16) anos, desde que assistidos por seus pais ou responsáveis, que assinarão todos os documentos inerentes ao concurso e aos quais, ante possível classificação, será entregue a premiação Art. 22º – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
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Mais detalhes para incrições e as fichas para identificação dos canditatos serão disponibilizadas pelo site da prefeitura, acesse o link.