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Tupanciretã

Novo Decreto Municipal atualiza protocolos de segurança contra o coronavírus

Considerando orientações da AMCENTRO, documento permite aumento do público em rodeios e do número de pessoas por mesa em bares e restaurantes

Publicada em 06/10/2021 às 11:39h

Leonardo Pinto dos Reis - Estudante de Letras


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Novo Decreto Municipal atualiza protocolos de segurança contra o coronavírus
 (Foto: Jornal Manchete Tupanciretã Digital)

 

 

Na última segunda (4), o executivo municipal publicou o Decreto Municipal Nº6201/2021, atualizando as orientações de segurança sanitária no combate à pandemia do coronavírus. As principais medidas dão conta do aumento de público permitido em rodeios e em mesas de bares e restaurantes. 

 

A partir da publicação do decreto, rodeios podem ter três dias de duração, e 600 pessoas (incluindo público e participantes). Bares e restaurantes seguem atendendo ao público até à 1h, porém o limite de pessoas por mesa subiu para oito (eram seis). O Plano Regional de Distanciamento Controlado, redigido pela AMCENTRO também aumenta a ocupação em casas noturnas e casas de shows para 250 pessoas (eram 150). 

 

As atualizações foram decididas com base nas orientações do Plano Regional de Distanciamento Controlado da AMCENTRO e na atual situação da pandemia na região.

 

 

 

 

Confira abaixo as alterações do novo decreto: 

 

Bares e restaurantes: entrada do público no ambiente até às 23h, encerrando o atendimento ao público às 1h e o limite de oito pessoas por mesa, todos sentados; 

 

 

Rodeios: liberado com as seguintes observações: 

  • Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
  • Eventos de no máximo três dias de duração, por local;
  • Público máximo: 600 pessoas, entre participantes e público;
  • Os organizadores do evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h antes do início do evento, o nome do responsável e o número de telefone para contato;
  • A entidade organizadora do evento deverá encaminhar a vigilância em saúde do município sede, em até três dias após a realização do evento, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no rodeio. 

 

 

 

 










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