Já está disponível para a comunidade a íntegra do Decreto nº 6285, que trata da desobrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos no município de Tupanciretã. Assim, a escolha por usar o utensílio ou não fica a cargo do cidadão ou do responsável legal.
Entre outras justificativas, a decisão foi tomada baseando-se na reunião do COE e nos dados da vacinação municipal. Dados do Vacinômetro do RS, atualizado ontem (segunda, 14), mostram que 72,6% da população adulta de Tupanciretã (13072 pessoas) já recebeu duas doses de imunizante, número que passa para 14302 pessoas (59,4%) quando se considera a população no geral.
Outra motivação para a desobrigatoriedade do uso é o contexto atual da pandemia no município, que mostra estabilização dos casos ativos e diminuição de internações. Atualmente, Tupanciretã conta com 286 pacientes positivados, o mesmo número do início de março. Além disso, nesse período, todas as pessoas que necessitaram de internação estavam com quadro estável.
CASOS ONDE O USO JÁ NÃO ERA OBRIGATÓRIO
Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer uso adequado de máscara não são obrigadas a utilizar o utensílio. Da mesma forma, crianças com menos de três anos também não possuem essa obrigatoriedade.
CASOS ONDE O USO SEGUE SENDO OBRIGATÓRIO
Porém, algumas situações seguem exigindo uso de máscara obrigatório. É o caso dos serviços públicos e privados de educação e saúde (e aqui incluem-se trabalhadores, pacientes, visitas, estagiários), bem como os de transporte escolar e coletivo.
Além disso, pessoas infectadas, com suspeita de contágio por coronavírus ou sintomas gripais também devem usar a máscara.