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Tupanciretã

Prefeitura divulga decreto que flexibiliza o uso de máscara em ambientes internos

Nova norma sanitária foi anunciada pelo secretário de Administração Giovani Dalmás em coletiva de imprensa na manhã desta sexta (25) e passa a vigorar a partir desta data. Prefeito Gustavo Terra não pôde participar devido à agenda fora do município

Publicada em 25/03/2022 às 11:05h

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Prefeitura divulga decreto que flexibiliza o uso de máscara em ambientes internos
 (Foto: JM Digital)

Na manhã desta sexta-feira (25), após reunião do COE, o executivo municipal publicou o Decreto nº 6296/22, que estabelece a desobrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes internos em Tupanciretã. 

 

A decisão se baseou na estabilização do número de casos de covid-19 no município, bem como na diminuição das internações. Necessidade de retomar atividades socioeconômicas e números da vacinação na cidade também foram outras motivações para a atualização da norma sanitária. 

 

Em coletiva de imprensa, o secretário Giovani Dalmás comunicou a decisão (o prefeito Gustavo Terra não pôde participar devido à agenda fora do município): 

  • “Em reunião do COE, determinamos um novo em relação ao uso, ou não, da máscara. Através do Decreto nº 6296/22, estamos oficializando o uso facultativo da máscara em locais abertos e fechados. Visto que diminuímos muito os casos de covid-19 na comunidade, e devido à vacinação. Porém, a obrigatoriedade continua em alguns casos, que são determinados a nível de decretos estaduais e federais, onde o COE não tem gerência”. 

 

 

 

 

Porém, a máscara segue sendo de uso obrigatório em alguns casos: 

  • No transporte coletivo de passageiros, público e privado;  
  • Nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados;  
  • No transporte escolar; 
  • Nas Instituições de Longa Permanência de Idosos; 
  • Pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;  
  • Pessoas com sintomas gripais;  
  • Durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet;  
  • Ambientes de trabalho (Portaria Conjunta n.º 20/2020 e Lei Federal 13.979/20). 

 

 

Vale lembrar que o uso da máscara é dispensado em caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais, ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer uso adequado do utensílio, conforme declaração médica.

 

 










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