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Tupanciretã

Equipe de Fiscalização orienta o comércio sobre decreto de funcionamento noturno

O decreto apresenta restrição na utilização de áreas públicas como canteiros, bancos e floreiras durante o mesmo período

Publicada em 27/05/2022 às 13:45h | Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Tupanciretã 

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Equipe de Fiscalização orienta o comércio sobre decreto de funcionamento noturno
 (Foto: Assessoria Prefeitura Tupanciretã)


 

ATUALIZADA ÀS 13h44min, de 27/05/22

 

Estabelecimentos comerciais deverão cumprir os horários de funcionamento no período da noite para evitar aglomerações e junções noturna em vias públicas. 

  

A equipe de fiscalização da Prefeitura visitou o comércio na noite desta quarta-feira, dia 25, para orientar os estabelecimentos sobre o Decreto Municipal n 5789 de 20 de fevereiro de 2020, que regulamento o funcionamento noturno do comércio e dá outras providências.  

  

No início de 2020, antes da pandemia, as noites em Tupanciretã estavam causando transtornos por aglomerações com música e bebida, principalmente no centro da cidade, que as madrugadas eram de muitas imprudências. 

  

Uma mobilização entre o Judiciário, Executivo e os órgãos de Segurança Pública do município originou o decreto que regulamento os horários de funcionamento de bares, cafés, restaurantes, lancherias e similares, para limitar as aglomerações noturnas. 

 

Os horários de funcionamento devem seguir da seguinte forma: 

 

  • Segunda a quinta-feira até as 24 horas; 
  • Sextas-feiras às 2 horas; 
  • Sábados às 4 horas; 
  • Domingos até às 24 horas. 

  

Após a divulgação desta matéria, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que o decreto não apresenta restrição na utilização de áreas públicas como canteiros, bancos e floreiras durante o mesmo período. 

  

O descumprimento acarretará na aplicação de multa de mais de R$ 1.500 ao estabelecimento, e mais de R$ 1.050 para a pessoa que insistir em permanecer em vias públicas após o horário determinado. 

  

Festas e eventos particulares não se enquadram neste decreto.

 

 

    TODOS CONTRA A DENGUE   

 




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