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Tupanciretã

Tire suas dúvidas sobre o Cadastro Único e o Auxílio Brasil

Em entrevista ao Jornal Manchete, coordenadora municipal Viviane Soares Rodrigues detalhou os dois mecanismos de assistência social

Publicada em 08/07/2022 às 09:46h

Da Redação


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Tire suas dúvidas sobre o Cadastro Único e o Auxílio Brasil
 (Foto: JM Digital)

O Jornal Manchete Tupanciretã Digital conversou com a coordenadora municipal do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil, Viviane Soares Rodrigues, que fez uma explicação detalhada a respeito dos dois sistemas de assistência social, destacando que o CRAS repassa apenas informações normatizadas, já regularizadas com base em Leis ou Decretos vigentes.  

 

Em Tupanciretã, são 4059 famílias inseridas no Cadastro Único, com um total de quase 9 mil pessoas. Além disso, 1825 famílias recebem o Auxílio Brasil. (dados de maio de 2022). 

 

Confira abaixo as informações a respeito do CadÚnico e do Auxílio Brasil: 

 

CADÚNICO 

— O que é? 

Criado em 2001, o Cadastro Único, atualmente, é regulamentado pelo Decreto 11.016, de 29 de março de 2022. É um instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. 

 

Para que serve? 

O CadÚnico é utilizado para o acesso e a integração de programas sociais do Governo e poderá ser utilizado para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital.  

  

Quem pode se inscrever? 

É voltado para famílias de baixa renda. Ou seja, aquelas que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Ou então, passando dessa renda, para famílias para as quais o CadÚnico seja pré-requisito para participação em algum programa social que seja autorizado a usar a base do CadÚnico. Por exemplo, algumas atividades realizadas junto à Assistência Social, ou agricultores que encaminhem projetos via EMATER e suas rendas fiquem além de meio salário, podem estar inseridos no Cadastro Único. 

 

— Como é feita a inscrição? Quais os documentos necessários? 

O atendimento é feito por agendamento, que pode ser feito pelo telefone 3272-1140, ou direto no CRAS. No dia marcado, o responsável deve trazer ao CRAS RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os membros da família. A CNH não é necessária. Além disso, o responsável precisa trazer um comprovante de residência atualizado, de no máximo 90 dias. No caso de agricultor ou assentado que possua Bloco de Produtor, também é necessário apresentar o documento relativo aos últimos doze meses. 

 

No caso de não haver todos os documentos, é imprescindível que apresente documento com foto e o CPF. Mas a falta de algum documento é analisada caso a caso. 

 

— Como é feita a declaração dos dados da família? 

É auto declaratório. Ou seja, uma pessoa do grupo familiar presta as informações sobre sua família. Orientamos que as informações sejam fieis à realidade, sem omissão de dados”, alertando que o Código Penal criminaliza a falsidade ideológica. 

 

Importância da atualização 

O Cadastro Único deve sempre ser atualizado. Caso tenha acontecido alguma mudança na renda ou situação de trabalho, é preciso ir ao CRAS e atualizar as informações. Sendo que, após dois anos, a atualização é obrigatória, mesmo que não tenha havido mudanças. Caso essa atualiza não seja feita, o cadastro fica inativo. 

 

— Programas que utilizam o Cadastro Único: 

Tarifa Social de Energia Elétrica; 
Casa Verde-Amarela;  
ID Jovem;  
Carteira Interestadual Idoso;  
Isenção em taxas de alguns concursos públicos;  
Benefício de Prestação Continuada;  
Devolve ICMS;  
Cestas Básicas; 
Auxílio Funeral; 
Cursos de Capacitação. 

  

— Aplicativo 

Há dois meses, foi lançado o aplicativo do Cadastro Único, onde é possível realizar um pré-cadastro. Mas atenção, mesmo após preencher os dados no celular, é necessário agendar o atendimento, vir ao CRAS com os documentos necessários, e confirmar esses dados com o entrevistador em até 120 dias. 

 

AUXÍLIO BRASIL 

— O que é? 

Instituído na Lei Nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, substituiu o programa Bolsa Família, que vigorou por 18 anos. É um programa de transferência direta e indireta de renda, direcionado ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

  

— A quem se destina? 

Famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 105 por pessoa) e em situação de pobreza (renda mensal entre R$ 105,01 até R$ 210 por pessoa). Sendo que o grupo familiar também é analisado. Por exemplo, se há gestantes ou se há bebês. Também há a regra de emancipação. Por exemplo: uma família recebia auxílio e teve uma mudança de renda, que ultrapassou os critérios. Mas ela poderá seguir recebendo o Auxílio Brasil por até dois anos caso a renda não passe dos R$ 525.  

 

— Quais são os benefícios? 

 Os benefícios são definidos conforme o grupo familiar. Há o benefício Primeira Infância, no valor de R$ 130 por pessoa, para famílias com crianças de zero a 36 meses. Outro benefício é o Composição Familiar, que inclui as pessoas entre três e 21 anos incompletos. Há ainda o benefício Composição Criança, para famílias com filhos entre três e 16 anos. O benefício Composição Adolescente, para famílias com filhos entre 16 e 18 anos. O Composição Jovem, para famílias com jovens entre 18 e 21 anos incompletos. E o benefício Composição Gestante. O valor desses benefícios é de R$ 65 por pessoa, e limitado ao máximo de cinco benefícios por grupo familiar. 

 

O benefício de Superação da Extrema Pobreza é oferecido quando a soma da renda familiar e dos benefícios recebidos, dividida pelo número de familiares, fica abaixo dos R$ 105. Nesse caso, há um novo benefício que faça a família ficar acima desse valor mensal por pessoa. 

 

Compensatório de Transição 

No caso de a família ficar com um valor menor do que recebia no Bolsa Família, há o benefício Compensatório de transição, para garantir o mesmo valor. 

 

Benefício Extraordinário 

Sem valor fixo, garante que nenhuma família receba menos de R$ 400 mensais. 

 

Pessoas que moram sozinhas 

Casos de pessoas que moram sozinhas serão analisados. Se a pessoa estiver em extrema pobreza, terá direito ao benefício de Superação de Extrema Pobreza. Agora, se a pessoa estiver na faixa da pobreza, for maior de 21 anos e não for gestante, então não estará habilitada. 

 

— Condições para adesão: 

São incentivos para que as famílias observem questões importantes nas áreas da saúde e educação. Na educação, há obrigatoriedade de frequência escolar de no mínimo 60% para pessoas do grupo familiar entre quatro e cinco anos, e de 75% para pessoas de seis a 21 anos. Na saúde, há a pesagem, a Carteira de Vacinação e, no caso de gestante, a realização do pré-natal. 

— Sobre pagamentos, Caixa Tem e Créditos Consignados: 

Maiores informações sobre esses serviços podem ser encontradas contatando diretamente a Caixa Econômica Federal. 

 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CRAS TUPANCIRETà

De segunda a sexta: 7h às 13h 

Telefone: 3272 1140 

 

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