Nesta terça (16), a Prefeitura Municipal publicou informe com orientações a respeito da realização de pedágios beneficentes. As normas estão em conformidade com o Decreto Municipal nº 6163. Confira abaixo:
- Apenas entidades sem fins lucrativos estão autorizadas a realizar pedágios beneficentes;
- O Departamento de Trânsito autoriza apenas um pedágio por semana;
- Durante a semana, não serão permitidos pedágios nas avenidas principais;
- A entidade deverá informar o Departamento de Trânsito a data programada para o pedágio 30 dias antes de ocorrer;
- No dia do pedágio, toda a equipe participante deverá estar devidamente identificada, com crachá, camiseta, boné, etc;
- Crianças não são permitidas durante o pedágio. Adolescentes a partir dos doze anos podem participar mediante estarem junto dos pais ou responsáveis, ou se o coordenador do pedágio estiver com uma autorização;
- O departamento de Trânsito determina o local ideal para o pedágio;
O não cumprimento das orientações pode gerar multa.
Para maiores informações, contate o Departamento Municipal de Trânsito: (55) 9 9692 7385
TODOS CONTRA A DENGUE