O fim de semana será marcado para a escolha de governador e presidente, no segundo turno, e também do monitoramento e fiscalização de ações que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.
Nesta sexta-feira, dia 28, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) veiculou, em seu site, importantes informações das quais esclarece algumas dúvidas dos eleitores durante o período de votação; previsto para acontecer no domingo (30), das 8h às 17h, em todo o Brasil.
O QUE É PERMITIDO
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, mediante uso de camisetas, bandeiras, adesivos, broches.
O QUE NÃO É PERMITIDO
No dia do pleito, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a distribuição de material de propaganda eleitoral, o transporte particular de eleitores, além de promoção de carreata, passeata ou comício e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos constituem crimes eleitorais punidos com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.