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Tupanciretã

Prefeitura destaca o respeito ao sossego público na área central de Tupanciretã

Estabelecimentos comerciais devem observar o horário de funcionamento previsto em Decreto

Publicada em 07/02/2023 às 14:08h

Leonardo Reis - bacharel em Letras


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Prefeitura destaca o respeito ao sossego público na área central de Tupanciretã
 (Foto: JM Digital)

Conforme determinação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Tupanciretã destacou a importância de se observar o sossego público na área central da cidade. 

 

Segundo o Decreto Municipal Nº 5789, de fevereiro de 2020, os estabelecimentos comerciais devem observar o horário de funcionamento permitido, a fim de evitar sanções. 

Caso o estabelecimento seja autuado uma vez, deverá pagar multa de 10 VRM (Valor de Referência Municipal). Em caso de reincidência, a multa dobra de valor e o local perde o Alvará de Licença para funcionamento. 

 

Os horários de funcionamento permitidos são os seguintes: 

De segunda-feira a quinta-feira > Início: 7h. Final: 0h (meia-noite). 

Sexta-feira > Início: 7h. Final: 2h (madrugada). 

Sábados e vésperas de feriados > Início: 7h. Final: 4h (madrugada). 

Domingos > Início: 8h. Final: 0h (meia-noite). 

 

Também consta no Decreto Nº 5789 a proibição da utilização das calçadas municipais com floreiras, mesas e cadeiras. Nesse caso, a multa é de 5 RVM na primeira autuação. Na reincidência, a multa dobra de valor e o estabelecimento perde o Alvará de funcionamento.

 

TODOS CONTRA A DENGUE










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