Conforme determinação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Tupanciretã destacou a importância de se observar o sossego público na área central da cidade.
Segundo o Decreto Municipal Nº 5789, de fevereiro de 2020, os estabelecimentos comerciais devem observar o horário de funcionamento permitido, a fim de evitar sanções.
Caso o estabelecimento seja autuado uma vez, deverá pagar multa de 10 VRM (Valor de Referência Municipal). Em caso de reincidência, a multa dobra de valor e o local perde o Alvará de Licença para funcionamento.
Os horários de funcionamento permitidos são os seguintes:
De segunda-feira a quinta-feira > Início: 7h. Final: 0h (meia-noite).
Sexta-feira > Início: 7h. Final: 2h (madrugada).
Sábados e vésperas de feriados > Início: 7h. Final: 4h (madrugada).
Domingos > Início: 8h. Final: 0h (meia-noite).
Também consta no Decreto Nº 5789 a proibição da utilização das calçadas municipais com floreiras, mesas e cadeiras. Nesse caso, a multa é de 5 RVM na primeira autuação. Na reincidência, a multa dobra de valor e o estabelecimento perde o Alvará de funcionamento.
TODOS CONTRA A DENGUE