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Tupanciretã

Entidades municipais podem participar de programa para recebimento de verbas oriundas de prestação pecuniária ou transação penal

Edital foi publicado nesta quinta, 23. Podem participar entidades públicas ou privadas nas áreas de segurança pública, assistências, educação, saúde qualificação profissional, geração de trabalho e renda

Publicada em 23/02/2023 às 16:51h

Leonardo Reis - bacharel em Letras


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Link da Notícia:

Entidades municipais podem participar de programa para recebimento de verbas oriundas de prestação pecuniária ou transação penal

 

 

Acesse ao edital na íntegra. 

Edital Penas Alternativas.pdf

Em Edital publicado nesta quinta, 23, o Juiz Dr. Ademar Eleutério Júnior, da Comarca de Tupanciretã, foi aberto prazo de 30 dias para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. 

 

As entidades interessadas precisam realizar atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante o recebimento dos recursos. 

 

 

Poderão participar da seleção entidades públicas ou privadas nas áreas de segurança pública, assistências, educação, saúde qualificação profissional, geração de trabalho e renda. 

 

Para realizar o cadastro, são necessários os seguintes documentos: 

  • Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato; 
  • Ato de nomeação ou termo de posse; 
  • Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais; 
  • Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais; 
  • Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ; 
  • Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.  

(**O juiz poderá a avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos) 

 

Os documentos devem ser enviados ao Cartório da Vara das Execuções Criminais (diretamente no Cartório; ou então ou via e-mail, com a seguinte especificação):  

CADASTRO – EDITAL N. º 1/2023 

ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone) 

 

As empresas que apresentarem toda a documentação e que atendam aos fins sociais divulgados no Edital serão cadastradas e habilitadas. 

 

Entidades com o cadastro homologado serão comunicadas através de ofício ou e-mail. 

 

O cadastramento não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio. 

 

TODOS CONTRA A DENGUE










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