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Tupanciretã

Executivo Municipal apresenta PL para disciplinar consumo de bebida alcoólica em áreas públicas

Se aprovada, norma veda o consumo, todos os dias da semana, da 0h às 7h. Se o infrator reincidir receberá multa

Publicada em 26/03/2023 às 12:38h

Jefferson da Silveira da Silva - estudante de jornalismo


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Link da Notícia:

 

 

O Executivo Municipal de Tupanciretã apresentou, para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã, o Projeto de Lei n°034/2023, que pretende regular o consumo de bebida alcoólica em vias públicas no município. Conforme a proposta, aos infratores, incorrerá advertência ou multa.  

 

 

Segundo a proposta, comerciantes poderão vender, mas os consumidores não poderão ingerir a bebida nos passeios ou vias públicas. Ainda, com a aprovação da proposta, a Prefeitura deve revogar o Decreto Municipal n° 5789/2020, assim, permitindo que os estabelecimentos possam trabalhar em horários estendidos.  

 

 

O Projeto de Lei Complementar preza pelo sossego público durante a madrugada, auxiliando na segurança da população e permitindo que o comércio possa funcionar por um período maior, cita trecho da proposta.

 

 

 

 

 

 

São caracterizados e entendidos como áreas públicas:

  • As avenidas;  
  • As rodovias;  
  • As ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens  
  • As ruas de lazer;  
  • As calçadas;  
  • As praças;  
  • As ciclovias;  
  • A via férrea; 
  • As pontes e viadutos;  
  • O hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;  
  • Os pátios e estacionamentos dos prédios e estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;  
  • A área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública ou particular;  
  • As repartições públicas e adjacências. 

 

Há exceções, pois a proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos, com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal. Ainda, a proibição não se aplica nos limites de domínio dos estabelecimentos comerciais, sendo os proprietários os responsáveis diretos pela correta aplicabilidade da lei complementar e do bom convívio na sua respectiva área física, desde que autorizados pelo Poder Público Municipal. 

 

 

O PL será apresentado para apreciação da Casa Legislativa na sessão ordinária desta segunda-feira (27), mas ainda não será votado. Leia o PL na íntegra, para saber mais.

 

 

CLIQUE NO ITEM ABAIXO E SAIBA MAIS

 

 

Projeto de Lei Complementar 034.2023[10553].pdf

 

 

 

 

 

TODOS CONTRA DENGUE

 

 

 










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