Na data de 26 de março (domingo), durante barreira policial, foi abordado um veículo onde foi oferecido ao condutor o teste do etilômetro. Sendo feito o teste, foi constatada concentração de 0,88 mg de álcool por litro de sangue; sendo assim, foi confeccionada a autuação de trânsito conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
O condutor responderá em juízo por dirigir embriagado, irá pagar multa de R$ 2.934,70, e terá o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses. Seu veículo foi entregue a um condutor habilitado que não havia ingerido bebida alcoólica.
Também durante o final de semana a guarnição atendeu três ocorrências referentes à Lei Maria da Penha.
>>> Autuações de trânsito durante o final de semana:
03 Por recusar-se a ser submetido a teste do etilômetro. Art, 165-A CTB
01 Por conduzir passageiro em compartimento de carga. Art 230-II CTB
01 Por exibir manobra perigosa e arrancada brusca. Art 175 CTB
03 Por dirigir sem ser habilitado. Art 162-I CTB
01 Por conduzir veículo com defeito de iluminação. Art 230-XXII CTB
04 Por uso de som automotivo. Art 228 CTB
02 Conduzir veículo com licenciamento vencido. Art 230-V CTB
01 Por dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias. Art 162-V CTB
02 Por conduzir o veículo com descarga livre. Art 230-XI CTB
01 Por dirigir sob influência de álcool. Art 165 CTB
01 Por estacionar sobre a faixa destinada a pedestres. Art 181-VIII CTB.
TODOS CONTRA A DENGUE