A Lei Complementar n° 4.598 passou a regular o consumo de bebidas alcoólicas no município. O Executivo Municipal irá multar infratores. Nos dias de semana, a prática fica proibida das 0h às 7h. Nos fins de semana e feriados, o horário sofre flexibilização: das 03h às 7h.
Segundo a prefeitura, o objetivo da medida é evitar transtornos e manter a ordem pública. O Executivo Municipal ressalta que haverá fiscalização e quem desrespeitar a lei poderá sofrer advertência e multa.
São caracterizados e entendidos como áreas públicas, conforme descrito na lei:
I - As avenidas; II - As rodovias; III - As ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens; IV - As ruas de lazer; V - As calçadas; VI - As praças; VII - As ciclovias; VIII - A via férrea; IX - As pontes e viadutos; X - O hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XI - Os pátios e estacionamentos dos prédios e estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XII - A área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública ou particular; XIII - As repartições públicas e adjacências.
A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos, com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal. Ainda, a proibição não se aplica nos limites de domínio dos estabelecimentos comerciais, sendo os proprietários os responsáveis diretos pela correta aplicabilidade da lei complementar e do bom convívio na sua respectiva área física, desde que autorizados pelo Poder Público Municipal. Em locais de interesse turístico ou de acordo com a conveniência do interesse público, poderá ser autorizado pelo Poder Público Municipal o consumo de bebidas alcoólicas em horários diferenciados.
Considera-se em consumo as bebidas alcoólicas abertas e as fechadas que estejam no local proibido. O Poder Público Municipal deverá expedir autorização delimitando a área de domínio dos estabelecimentos comerciais.
Na primeira autuação, o “infrator será advertido”, após multa no valor de 3 VRM e se prosseguir os atos infracionais, o referido valor será aplicado em dobro. Lembrando que, o Valor Referêncial Municipal (VRM), para 2023 é de R$ 165,30, ou seja, a multa, incialmente, é de R$ 495,90.
Acesse a lei:
TODOS CONTRA A DENGUE