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Tupanciretã

Prefeitura confirma restrição do consumo de bebida alcoólica em vias públicas de Tupanciretã

A partir de agora, há horários definidos para o consumo, aqueles que desrespeitarem a norma poderão ser multados

Publicada em 04/08/2023 às 10:37h

Jefferson da Silveira - estudante de jornalismo


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Prefeitura confirma restrição do consumo de bebida alcoólica em vias públicas de Tupanciretã
RST - 392 - Entrada ao município via BR-158 - Rodovia Deputado Hugi Mardini.  (Foto: JM Digital)

 

 

 

 

A Lei Complementar n° 4.598 passou a regular o consumo de bebidas alcoólicas no município. O Executivo Municipal irá multar infratores. Nos dias de semana, a prática fica proibida das 0h às 7h. Nos fins de semana e feriados, o horário sofre flexibilização: das 03h às 7h. 

 

Segundo a prefeitura, o objetivo da medida é evitar transtornos e manter a ordem pública. O Executivo Municipal ressalta que haverá fiscalização e quem desrespeitar a lei poderá sofrer advertência e multa. 

São caracterizados e entendidos como áreas públicas, conforme descrito na lei: 

 

I - As avenidas; II - As rodovias; III - As ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens; IV - As ruas de lazer; V - As calçadas; VI - As praças; VII - As ciclovias; VIII - A via férrea; IX - As pontes e viadutos; X - O hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XI - Os pátios e estacionamentos dos prédios e estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XII - A área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública ou particular; XIII - As repartições públicas e adjacências. 

 

A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos, com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal. Ainda, a proibição não se aplica nos limites de domínio dos estabelecimentos comerciais, sendo os proprietários os responsáveis diretos pela correta aplicabilidade da lei complementar e do bom convívio na sua respectiva área física, desde que autorizados pelo Poder Público Municipal. Em locais de interesse turístico ou de acordo com a conveniência do interesse público, poderá ser autorizado pelo Poder Público Municipal o consumo de bebidas alcoólicas em horários diferenciados. 

 

 

 

 

 

Fim de semana com máxima prevista de 31°C para Tupã

Fim de semana com máxima prevista de 31°C para Tupã

 

 

 

 

 

 

Considera-se em consumo as bebidas alcoólicas abertas e as fechadas que estejam no local proibido. O Poder Público Municipal deverá expedir autorização delimitando a área de domínio dos estabelecimentos comerciais. 

 

Na primeira autuação, o “infrator será advertido”, após multa no valor de 3 VRM e se prosseguir os atos infracionais, o referido valor será aplicado em dobro. Lembrando que, o Valor Referêncial Municipal (VRM), para 2023 é de R$ 165,30, ou seja, a multa, incialmente, é de R$ 495,90.

 

 

 

Acesse a lei: 

Lei_complementar_4598_2023

    TODOS CONTRA A DENGUE   

 










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