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Tupanciretã

Tupanciretã declara situação de emergência após tempestade e chuvas intensas

Prefeito Gustavo Herter Terra assina decreto Nº 6745 em resposta ao grande volume de chuvas

Publicada em 04/10/2023 às 18:57h

Jefferson da Silveira - estudante de jornalismo


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Tupanciretã declara situação de emergência após tempestade e chuvas intensas
Prefeitura de Tupanciretã - arquivo JM Digital.  (Foto: JM Digital)

Decreto_n_6745___Situao_de_Emerncia_Chuva.pdf

 

 

 

município de Tupanciretã, no Rio Grande do Sul, declarou situação de emergência em resposta a uma tempestade local convectiva e chuvas intensas que afetaram a região. O prefeito Gustavo Herter Terra assinou o Decreto Nº 6745 em 03 de outubro de 2023, conforme a portaria nº 260/2022 – MDR.

 

 

 

 

 

Acumulado de chuva das últimas horas chega a 51 mm em Tupanciretã, cita Inmet

Acumulado de chuva das últimas horas chega a 51 mm em Tupanciretã, cita Inmet

 

 

 

 

 

 

O alto índice pluviométrico dos últimos dias causou diversos danos e prejuízos em pontos, pontilhões e estradas do município, comprometendo a trafegabilidade da população, principalmente no perímetro rural. Em decorrência do evento meteorológico, ocorreram danos e prejuízos, descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram.

 

 

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC relatou a ocorrência deste desastre e manifestou-se favorável à declaração de situação de emergência – nível 1. A situação também afeta a colheita do trigo e o plantio da soja.

 

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas. Também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.

 

 

As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão autorizados a adentrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação das mesmas, bem como usar propriedade particular em caso de iminente perigo público. Aquele que se omitir de suas obrigações será responsabilizado.

 

 

Em caso de utilidade pública, o início de processos de desapropriação está autorizado, conforme legislação federal aplicável ao tema. Com fundamento na Lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.

 

 

 

   TODOS CONTRA A DENGUE   










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