A Prefeitura de Tupanciretã divulgou nessa terça-feira, dia 04, mudança na Legislação Municipal no combate ao Aedes Agipty, mosquito transmissor da dengue, chikungunya, Zika. Por meio da Lei n° 4.762 de 06 de maio de 2024 agentes de endemias terão maior autonomia, e o poder público enrijece as penalidades para os locais que possuem criadores.
Nos imóveis que for possível adentrar, e for verificado a necessidade de ações o responsável receberá uma notificação e se não a cumprir recebe auto de infração.
Os agentes de combates as endemias e as autoridades sanitárias e ambientais ficam autorizadas a adentrarem as áreas externas de imóveis desocupados ou abandonados para verificação da necessidade de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras ações para eliminação dos mosquitos. Neste caso, será deixado um aviso em local visível dando ciência do prazo de 10 dias úteis para estabelecer contato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Havendo negativa, a fiscalização poderá solicitar apoio da autoridade policial ou o caso ser encaminhado ao Poder Judiciário.
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Multa
Atualmente o valor referencial municipal (VRM) é de R$173,04. As multas variam de acordo com a situação encontrada e são divididas em três etapas, classificadas como leves, gaves e gravíssimas, de 1 a 20 VRM, de 21 a 100 VRM e de 101 a 200 VRM, respectivamente.
Somente este ano, confrome a SMS, Tupanciretã já registrou 45 casos de dengue. O município não registra óbito em decorrência da doença.
TODOS CONTRA A DENGUE