A gestão Gustavo Terra (PP), anunciou nesta manhã de quarta-feira, dia 26, uma série de medidas para equilibrar as contas públicas. O Decreto nº 6999, assinado pelo Prefeito de Tupanciretã, declara estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do município.
As principais razões para essa medida incluem:
O município busca manter os serviços básicos e essenciais prestados à população. Compromisso em manter em dia o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e outras obrigações.
O mandatário municipal não pode contrair despesas que não possam ser cumpridas integralmente no exercício fiscal. As receitas municipais foram fortemente impactadas pela catástrofe climática, incluindo a queda de receita do ICMS devido à interrupção das atividades econômicas e fechamento de estabelecimentos comerciais. Necessidade de ajustar o equilíbrio das contas, elaborar relatórios fiscais e cumprir procedimentos legais. Adoção de medidas para priorizar receitas e atender às despesas obrigatórias e essenciais.
O Decreto estabelece o Estado de Calamidade Pública na administração financeira do Município de Tupanciretã-RS. Além disso, proíbe a realização de novos compromissos em gastos com compras diárias de pequeno valor, celebração de convênios, contratos de aluguel, pagamento de despesas não liquidadas e nomeação de servidores em cargos comissionados, exceto em situações excepcionais.
Aditivos Contratuais:
Aditivos de contratos só serão realizados com justificativa, desde que não agreguem novos serviços e tenham análise e autorização da Secretaria Municipal da Fazenda e Fomento Empresarial.
Novos investimentos não serão autorizados, exceto aqueles com recursos financeiros específicos garantidos.
Carga Horária Excedente:
Serviços realizados em carga horária excedente ao horário normal do cargo serão compensados por folgas, conforme acordado entre o servidor e o Secretário Municipal.
Exceções:
As limitações não se aplicam às aquisições e contratações relacionadas às vinculações constitucionais, como as necessárias para a manutenção e desenvolvimento das funções essenciais do Município.
Despesas com Diárias:
As despesas com diárias de servidores só serão efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, com controle rigoroso pelos Diretores e/ou Secretários Municipais.
Suspensão de Compras de Pequeno Valor:
Todas as compras de pequeno valor estão suspensas sem prévia autorização por escrito do Prefeito Municipal ou funcionário designado.
Medidas de Contenção:
Racionalização do uso de combustível em toda a frota de veículos da administração municipal. Contenção do consumo de energia elétrica, materiais de expediente, ligações telefônicas e água em todas as unidades administrativas. Não autorização de ordens de serviço ou fornecimento de material sem aprovação prévia do Prefeito Municipal.
Ajustes nas Parcerias Público-Privadas no mesmo percentual da queda do ICMS. Ajustes nos repasses à instituição em Interdição Municipal (HCBT).
Excepcionalização das Medidas:
O Prefeito Municipal pode excepcionalizar as medidas estabelecidas no decreto, considerando a disponibilidade financeira informada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Fomento Empresarial.
Limite Orçamentário:
O somatório das liberações orçamentárias, após descontar os pagamentos do exercício, não pode exceder o saldo financeiro disponível.
Responsabilidade dos Secretários Municipais:
Os Secretários Municipais devem estritamente observar e cumprir as disposições do decreto, sendo responsáveis por adotar as medidas necessárias para manter as despesas dentro da receita disponível.
Resolução de Situações Excepcionais:
O Prefeito resolverá situações excepcionais relacionadas às medidas determinadas.
O Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2024.
TODOS CONTRA A DENGUE