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Tupanciretã

Prefeito decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito da administração financeira em Tupanciretã

O Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2024

Publicada em 26/06/2024 às 13:59h

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Prefeito decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito da administração financeira em Tupanciretã
Prefeito de Tupanciretã.  (Foto: JM Digital)

 

A gestão Gustavo Terra (PP), anunciou nesta manhã de quarta-feira, dia 26, uma série de medidas para equilibrar as contas públicas. O Decreto nº 6999, assinado pelo Prefeito de Tupanciretã, declara estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do município.  

 

As principais razões para essa medida incluem: 

O município busca manter os serviços básicos e essenciais prestados à população. Compromisso em manter em dia o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e outras obrigações. 

O mandatário municipal não pode contrair despesas que não possam ser cumpridas integralmente no exercício fiscal. As receitas municipais foram fortemente impactadas pela catástrofe climática, incluindo a queda de receita do ICMS devido à interrupção das atividades econômicas e fechamento de estabelecimentos comerciais. Necessidade de ajustar o equilíbrio das contas, elaborar relatórios fiscais e cumprir procedimentos legais. Adoção de medidas para priorizar receitas e atender às despesas obrigatórias e essenciais. 

 

Decreto estabelece o Estado de Calamidade Pública na administração financeira do Município de Tupanciretã-RS. Além disso, proíbe a realização de novos compromissos em gastos com compras diárias de pequeno valor, celebração de convênios, contratos de aluguel, pagamento de despesas não liquidadas e nomeação de servidores em cargos comissionados, exceto em situações excepcionais. 

 

  • Licenças e Substituições: A concessão de licenças para tratar de interesses particulares não deve resultar em nomeações que aumentem as despesas na folha de pagamento com pessoal. 
  • Jetons: Fica vedado o pagamento de jetons. 
  • Férias e Licença-Prêmio: Não será realizado o pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio. 
  • Gratificações: A concessão de novas gratificações é restrita, exceto quando decorrentes de obrigações legais. 
  • Treinamento e Qualificação: A contratação e participação de servidores em treinamentos, seminários e cursos de qualificação só é permitida se não implicar em gastos públicos. 
  • Locação de Veículos: A locação de veículos para atividades municipais ou de instituições não governamentais está sujeita a casos específicos determinados por lei ou convênio. 
  • Aquisição de Equipamentos e Materiais: A aquisição de equipamentos e materiais permanentes só é permitida com recursos externos autorizados ou em situações excepcionais com a expressa autorização do Prefeito Municipal. 
  • Horas Extras e Frotas de Veículos: Horas extras para servidores não envolvidos diretamente em serviços essenciais e o uso das frotas de veículos municipais em fins de semana e feriados estão restritos. 
  • Eventos e Auxílios: A realização de novos eventos com despesas ao erário municipal e novos auxílios para eventos promovidos por instituições também são limitados. 
  • Exceções: As restrições acima podem ser excepcionadas em casos de serviços essenciais ou urgência, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal. 

 

Aditivos Contratuais: 

Aditivos de contratos só serão realizados com justificativa, desde que não agreguem novos serviços e tenham análise e autorização da Secretaria Municipal da Fazenda e Fomento Empresarial. 

Novos investimentos não serão autorizados, exceto aqueles com recursos financeiros específicos garantidos. 

Carga Horária Excedente: 

Serviços realizados em carga horária excedente ao horário normal do cargo serão compensados por folgas, conforme acordado entre o servidor e o Secretário Municipal. 

Exceções: 

As limitações não se aplicam às aquisições e contratações relacionadas às vinculações constitucionais, como as necessárias para a manutenção e desenvolvimento das funções essenciais do Município. 

 

 

 

 

  • Alerta de geada para quinta-feira inclui a região de Tupanciretã, cita Inmet

 

Despesas com Diárias: 

As despesas com diárias de servidores só serão efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, com controle rigoroso pelos Diretores e/ou Secretários Municipais. 

 

Suspensão de Compras de Pequeno Valor:

Todas as compras de pequeno valor estão suspensas sem prévia autorização por escrito do Prefeito Municipal ou funcionário designado. 

 

Medidas de Contenção: 

Racionalização do uso de combustível em toda a frota de veículos da administração municipal. Contenção do consumo de energia elétrica, materiais de expediente, ligações telefônicas e água em todas as unidades administrativas. Não autorização de ordens de serviço ou fornecimento de material sem aprovação prévia do Prefeito Municipal. 

Ajustes nas Parcerias Público-Privadas no mesmo percentual da queda do ICMS. Ajustes nos repasses à instituição em Interdição Municipal (HCBT). 

 

Excepcionalização das Medidas: 

O Prefeito Municipal pode excepcionalizar as medidas estabelecidas no decreto, considerando a disponibilidade financeira informada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Fomento Empresarial. 

 

Limite Orçamentário: 

O somatório das liberações orçamentárias, após descontar os pagamentos do exercício, não pode exceder o saldo financeiro disponível. 

 

Responsabilidade dos Secretários Municipais: 

Os Secretários Municipais devem estritamente observar e cumprir as disposições do decreto, sendo responsáveis por adotar as medidas necessárias para manter as despesas dentro da receita disponível. 

 

Resolução de Situações Excepcionais: 

O Prefeito resolverá situações excepcionais relacionadas às medidas determinadas. 

 

O Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2024.

 

    TODOS CONTRA A DENGUE   










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