A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti passa a aplicar e orientar à população sobre a Lei Municipal 4.762 de 06 de maio de 2024. O dispositivo modifica a atuação e fiscalização no combate à proliferação da Dengue em Tupanciretã.
Para aqueles moradores que possuem em suas residências criadouros do Aedes, e não realizam a correta eliminação estão sujeitos a penalidades que incluem notificação, advertência e multas.
Nos imóveis que for possível adentrar, e for verificado a necessidade de ações o responsável receberá uma notificação e se não a cumprir recebe auto de infração.
“Então fiquem atentos, e eliminem os criadouros do mosquito”, alerta o setor.
Vacinação contra Covid-19 nesta sexta-feira, 19, em Tupanciretã
Os agentes de combates as endemias e as autoridades sanitárias e ambientais ficam autorizadas a adentrarem as áreas externas de imóveis desocupados ou abandonados para verificação da necessidade de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras ações para eliminação dos mosquitos. Neste caso, será deixado um aviso em local visível dando ciência do prazo de 10 dias úteis para estabelecer contato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Havendo negativa, a fiscalização poderá solicitar apoio da autoridade policial ou o caso ser encaminhado ao Poder Judiciário.
Multa
Atualmente o valor referencial municipal (VRM) é de R$173,04. As multas variam de acordo com a situação encontrada e são divididas em três etapas, classificadas como leves, gaves e gravíssimas, de 1 a 20 VRM, de 21 a 100 VRM e de 101 a 200 VRM, respectivamente.
TODOS CONTRA A DENGUE