O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cruz Alta (Sindilojas) informou, por meio de comunicado oficial, que os lojistas de Tupanciretã que desejarem funcionar no feriado de 21 de dezembro de 2024 (Dia da Emancipação Política do Município) deverão seguir os procedimentos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho, válida até 28 de fevereiro de 2025.
Conforme o Parágrafo Quarto da Convenção, as empresas representadas podem adotar regras específicas para esse feriado, desde que obtenham a Certidão de Regularidade Trabalhista. A solicitação deve ser feita com pelo menos sete dias úteis de antecedência, enviando um e-mail para sindilojascruzalta@yahoo.com.br com o assunto: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO.
A regularização é essencial para garantir o funcionamento de forma legal e em conformidade com as normas estabelecidas.
Para mais informações, lojistas podem entrar em contato diretamente com o Sindilojas Cruz Alta.
Manifestação da ACIT
A Associação Comercial e Industrial de Tupanciretã, também se manifestou sobre o caso. Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 16, orientou associados.
NOTA EXPLICATIVA AOS COMERCIANTES DE TUPANCIRETÃ
Assunto: Abertura do Comércio no Feriado Municipal de 21 de Dezembro de 2024
Prezados(as) Comerciantes,
A Acit - Associação Comercial e Industrial de Tupanciretã, no exercício de suas atribuições e preocupada em esclarecer as exigências impostas pela convenção coletiva de trabalho, informa que os estabelecimentos comerciais de Tupanciretã abrangidos pela representação do Sindilojas poderão funcionar no feriado municipal do dia 21 de dezembro de 2024, observando as condições estabelecidas pela legislação vigente e convenções coletivas de trabalho.
Requisitos para Abertura:
Certidão de Regularidade Trabalhista:
Para que seja permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais nesta data, é indispensável a emissão da Certidão de Regularidade Trabalhista, atestando a conformidade com as normas trabalhistas e convencionais.
Procedimento para Emissão da Certidão:
Os interessados deverão solicitar a certidão junto ao Sindilojas e Fecosul por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
Após reunião realizada na manhã de hoje, entre a assessoria jurídica da ACIT e o presidente do Sindilojas, foi flexibilizada a emissão da certidão mediante pagamento de taxa mínima, conforme estabelecido em convenção coletiva.
Direitos Trabalhistas:
Os empregados que trabalharem no feriado do dia 21/12/2024 terão direito a uma folga compensatória no prazo de 30 dias, ou ao pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo do salário correspondente ao repouso semanal.
Ressaltamos que o dia 31/12 é considerado dia útil, logo o comércio poderá abrir sem restrições.
Horário de Funcionamento:
O comércio deverá funcionar nos seguintes horários:
Das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas.
Isenção da Exigência:
A regra acima descrita é válida para empresas que optarem por abrir nesta data com a participação de funcionários.
Caso o funcionamento seja realizado somente pelo proprietário e parente de 1º grau, a exigência de emissão da certidão não se aplica.
Observância do CNAE:
Cada segmento deverá observar o seu respectivo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), uma vez que empresas dos setores alimentício, óticas, farmácias, entre outros, são representadas por outros sindicatos, não se aplicando as regras supra indicadas.
Contamos com a colaboração de todos para assegurar o cumprimento das normas e fortalecer o comércio local.
Atenciosamente,
Lessandra Menezes dos Santos
Presidente da Acit - Associação Comercial e Industrial de Tupanciretã