O Juiz de Direito
da Comarca de Tupanciretã, Marco Luciano Wachter, condenou dois homens pela
morte de um taxista após o assalto a lotérica do município, em 21 de março
de 2013.
O caso
Conforme a denúncia, os acusados Nilton César da Cunha Pinheiro, Alexandre
Tolentino Estrahe, Paulo Roberto Santos de Araújo e outro indivíduo não
identificado, entraram armados em uma lotérica da cidade portando armas de
fogo e roubaram R$ 340,00, um telefone celular da caixa do estabelecimento
e a carteira de um cliente contendo R$ 50,00 e um talão de cheques.
Eles usaram um veículo Renault Clio, roubado na cidade de Santa Bárbara do
Sul. O motorista era a pessoa que não foi identificada. Já Paulo Roberto
estava em outro veículo.
Durante o assalto, uma patrulha da Brigada Militar passou pelo local e os
policiais perceberam a presença do indivíduo ainda não identificado, que
ficou aguardando no Clio. Este homem fugiu quando percebeu a presença da
Brigada Militar, mas bateu o carro e seguiu a pé.
Diante disso, os comparsas fugiram da lotérica em um táxi, obrigando o
motorista Hélio Pedro Kuhn a seguir até a localidade Rincão dos Cinco
Veados, interior da cidade de Quevedos. Quando chegaram, Nilton César da
Cunha Pinheiro e Alexandre Tolentino Estrahe afogaram a vítima.
Uma policial que prestou depoimento informou que eles teriam matado o
taxista porque ele teria reagido. Além disso, Alexandre e Nilton teriam se
desentendido e Nilton também o teria matado. Os dois corpos teriam sido
jogados no rio. Ele pegou uma carona no outro lado do rio e teria fugido
para Santa Maria. A polícia também foi informada sobre o número de telefone
usado pelo criminoso. E, assim, com uma interceptação telefônica, a dupla
foi localizada.
Para o Juiz, existem quatro vítimas: a lotérica, a funcionária que teve o
celular roubado, o cliente e o taxista Hélio Pedro, morto na fuga. Por
isso, o magistrado afirma que são quatro crimes.
Condenação
Nilton César da Cunha Pinheiro era foragido do regime semiaberto. Por ser
reincidente, e ainda com os agravantes do meio cruel e da vítima ter mais
de 60 anos, o Juiz fixou a pena em 37 anos e 6 meses de reclusão e multa de
510 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
O réu Paulo Roberto Santos de Araújo foi condenado a 36 anos, 1 mês e 10
dias, além de multa de 450 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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