Desde outubro de 2017 que a Lei nº 3949 que trata da remoção, depósito e leilão de veículos abandonados em vias públicas está em vigor, e a partir do final do mês de janeiro que ela começou a ser executada pela Administração Municipal.
Todos os veículos depositados ou estacionados em via pública, e que caracterizam situação de abandono serão notificados e estarão sujeitos ao recolhimento, depósito, perda e leilão do veículo, previstos nesta Lei.
Segundo a Coordenação Municipal de Trânsito, os proprietários são notificados e terão o prazo de 5 dias para retirada do veículo, caso não o façam, o veículo será removido e ficará sob custódia do Executivo Municipal, que terá autoridade para dar a destinação correta ao veículo apreendido, tal como previsto na Lei nº 3949.