A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os carnês do IPTU já estarão disponíveis para que os contribuintes possam efetuar o pagamento. As condições seguem as opções de cota única ou parcelada, com a opção de desconto através do programa "Bom Pagador". Para os contribuintes que optarem por quitarem seu IPTU em cota única, com desconto de 10%, este poderá ser feito até o dia 12 de março.
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Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até 9 x, poderão se programar para primeira parcela com vencimento em 10 de abril. Ainda, para os que estão em dia com a Fazenda Pública, ganharão desconto de 10%, através do programa "Bom Pagador", podendo ser cumulativo com os 10% da cota única.
Porém, a Secretaria da Fazenda confirma a devolução da Taxa de Combate e Prevenção de Incêndios recolhida junto ao IPTU de 2017, ou seja, os contribuintes que quitaram seu IPTU 2017, receberão uma dedução no IPTU 2018 referente a arrecadação da referida Taxa. Isto se deu, frente a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros consideraram a cobrança da Taxa de Combate e Prevenção de Incêndios é inconstitucional, fazendo com que diversos municípios ressarcissem os contribuintes que pagaram a taxa. Como Tupanciretã só realizou a arrecadação de apenas um ano, os contribuintes receberão seu ressarcimento apenas sobre este ano, o de 2017.