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Tupanciretã

Prorrogado a data para pagamento em cota única do IPTU 2018

Leia o DECRETO Nº. 5354 DE 12 DE MARÇO DE 2018, na íntegra.

Publicada em 13/03/18 às 10:10h

Assessoria Imprensa PMT


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O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

Considerando a quantidade de contribuintes solicitando a prorrogação do prazo para vencimento do pagamento em cota única;

DECRETA:


Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de abril de 2018 a data final de pagamento do IPTU 2018 em cota única.


Parágrafo único. São extensivos os benefícios previstos na legislação tributária, bem como a participação no programa IPTU Premiado, regulado pela Lei Municipal nº 3.978/2018, aos contribuintes que realizarem o pagamento de seu IPTU em cota única até a data prevista no caput deste artigo.

Art. 2º - Ficam inalteradas as demais datas de pagamento e parcelamento para o IPTU 2018.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2018.


Carlos Augusto Brum de Souza
Prefeito de Tupanciretã









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