Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de abril de 2018 a data final de pagamento do IPTU 2018 em cota única.
Parágrafo único. São extensivos os benefícios previstos na legislação tributária, bem como a participação no programa IPTU Premiado, regulado pela Lei Municipal nº 3.978/2018, aos contribuintes que realizarem o pagamento de seu IPTU em cota única até a data prevista no caput deste artigo.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais datas de pagamento e parcelamento para o IPTU 2018.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2018.
Carlos Augusto Brum de Souza
Prefeito de Tupanciretã