O Prefeito Municipal de Tupanciretã, Carlos Augusto Brum de Souza sancionou na manhã do dia 19 de março o Decreto N° 5355, que Altera o Horário de Expediente de Órgãos e Setores da Administração Municipal.
O Decreto vem atender as determinações do Ministério da Saúde para o cumprimento integral da carga horária de oito horas diárias nos órgãos ligados à saúde, dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referentes ao não cumprimento das cargas horárias de cada cargo, fato sujeito a apontamentos, da determinação do SUAS para que sejam cumpridas as oito horas diárias para execução dos programas existentes.
Também o fato de que algumas Secretarias estão cumprindo a carga horária de oito horas diárias e outras não. O horário de expediente e atendimento nos órgãos, setores e secretarias do Poder Executivo entrará em vigor no dia 16 de Abril e será em dois turnos, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira, em especial nas Secretarias e Órgãos Municipais que funcionam junto ao Centro Administrativo Municipal, setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Rural e Comercial, setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, administrativos da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, setores administrativos e demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, o setor administrativo de ICMS e postos de atendimento do SINE e da Junta de Serviço Militar.