PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICO Nº 001/2018 -
Processo de Seleção Público Nº 001/2018, para seleção dos Assistentes de Alfabetizacão do "Programa Mais Alfabetização" na EMEF Iva Chiapetta Cardoso do município de Tupanciretã/RS, conforme Portaria nº 142 de 22 de fevereiro de 2018.
A Direção da escola e o Presidente o Círculo de Pais e Mestres - CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Iva Chiapetta Cardoso, do município de Tupanciretã./RS, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Alberi Rodrigues de Carvalho, N°22, representada neste ato pela diretora da escola, Senhora Maria José Lemos Aimi, e pela presidente do CPM, Senhora Silvana Brasilina Padilha da Silva considerando o disposto no art. 7º, Inciso IV, da Portaria nº 142 de 22 de fevereiro de 2018 do MEC, vem, juntamente com a Coordenador Local do "Programa Mas Alfabetização", realizar o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICO Nº 001/2018 para seleção dos Assistentes de Alfabetização, que atuará em serviços voluntários, no Programa "Mais Alfabetização", no ano 2018.
1.1 - O Período de Inscrição será de 09/04/2018 à 13/04/2018.
1.2 - Após a publicação deste, os interessados e aptos para o exercício das atividades voluntárias, deverão apresentar a documentação comprobatória conforme as exigências estabelecidas no item 1.3 desta portaria e no prazo determinado no item 1.1, junto à secretaria da escola, em horário de expediente da referida Instituição.
1.3 - Os assistentes de alfabetização serão escolhidos pela direção da escola, juntamente com a direção do CPM e Conselho Escolar, em comum acordo com o coordenador local do programa, em processo de seleção público mediante análise de currículo dentre os candidatos que preencham, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - possuir formação em curso de nível médio, na modalidade normal ou estar cursando.
III- possuir formação em curso nível superior em qualquer área da educação ou estar cursando.
IV - Possuir ensino médio.
1.4 - São atribuições do assistente de alfabetização:
I - auxiliar os docentes titulares das turmas de 1º e 2º no processo de alfabetização, com atendimentos mais específicos aos alunos com dificuldade de aprendizagem, conforme orientações da professora titular ou direção e coordenação pedagógica da escola;
II - participar de formação ou reuniões convocadas pela Coordenadora Local do programa ou direção da escola;
III - conhecer os materiais didáticos e recursos utilizados pela escola e professor titular.
1.5 - Número de vagas:
a) Assistente de alfabetização com carga horária de 10h semanais: 01
b) Assistente de alfabetização com carga horária de 5h semanais: -
1.6 - As atividades do assistente de alfabetização se caracterizam como prestação de serviços voluntários, conforme termo assinado junto a direção da escola, recebendo como apoio financeiro para o deslocamento e alimentação o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por cada turma de 5 horas semanais e R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por cada turma de 10 horas semanais
1.7 - O assistente de alfabetização poderá atuar em até no máximo 4 turmas de 10 horas semanais ou 8 turmas de 5 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.
1.8- A classificação se dará seguindo a seguinte ordem:
a) 1º- os que possuírem formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para atuar anos iniciais do ensino fundamental;
b) 2º- os que possuírem formação em curso de nível médio, na modalidade normal;
c) 3º- os que estiverem cursando nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para atuar anos iniciais do ensino fundamental;
d) 4º - os que possuírem formação em curso nível superior em qualquer área da educação;
e) 5º - estar cursando curso superior em qualquer área da educação;
f) 6º - os que possuírem ensino médio.
1.8.1 - Havendo empate na classificação, terá preferência o que conseguir comprovar maior tempo de experiência em atividades com alunos dos anos iniciais em instituições de educação básica, seguido de maior tempo de formação nos cursos exigido para atuar como assistente de alfabetização.
1.9 - O resultado da seleção do Assistente de Alfabetização deverá acontecer até 10 (dez) dias após a data de encerramento das inscrições a ser publicado no quadro mural da escola.
1.10 - Fica eleito o Coordenador Local do "Programa Mas Alfabetização", para dirimir quaisquer questões oriundas do procedimento previsto neste processo de seleção.
Tupanciretã/RS, 03 de abril de 2018.
Silvana Brasilina Padilha da Silva Maria José Lemos Aimi
Presidente do CPM Diretora da Escola
Maribel Cristina Vendruscolo da Luz
Coordenadora Local do Programa Mais Alfabetização