Autor da Foto: Jornal Manchete Digital
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no fim de abril, pedido do município de Tupanciretã para anular ação que determinou a retirada de uma rua construída a três metros da via férrea, com a retirada dos postes de energia elétrica já instalados. Conforme o entendimento da 3ª Turma do tribunal, a alegação de que os moradores e a companhia de energia elétrica não teriam sido citados, o que levaria à nulidade, não se verifica.
A América Latina Logística Malha Sul (ALL),
concessionária do transporte ferroviário na malha sul do país, ajuizou ação
contra o município em maio de 2014 sob o argumento de que a obra é irregular
por estar em faixa de domínio da ferrovia.
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta julgou
a ação procedente, determinando a retirada dos postes de energia elétrica
colocados na rua em 60 dias após o trânsito em julgado. O município recorreu
com agravo de instrumento pedindo a nulidade do processo, pela falta de
intimação da Rio Grande Energia Elétrica (RGE), responsável pelos postes, e dos
moradores da rua em questão.
Segundo a relatora, desembargadora federal
Marga Inge Barth Tessler, a RGE tomou conhecimento por meio de intimação e
participou da audiência de conciliação ocorrida em junho de 2017, ocorrendo o
mesmo com os moradores e/ou ocupantes apresentados pelo município de
Tupanciretã. "Observa-se
que foram preenchidos os requisitos de validade da citação, pois todos tomaram
conhecimento do litígio e poderiam ter integrado, se assim desejassem, a
relação processual, conforme estabelecido no Código de Processo Civil",
concluiu a desembargadora.