Eleitor faltoso poderá comparecer ao cartório eleitoral entre o dia 7 de março e 6 de maio. Tupanciretã, RS - O eleitor que não votou nas três últimas eleições poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, entre os dias 7 de março e 6 de maio. As listas contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos estão disponíveis nos cartórios eleitorais. Também, é possível consultar através do site do TSE.
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. No período de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral cancelará as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação. Esses cidadãos ficarão sujeitos a uma série de impedimentos.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Caso conste na relação de faltosos, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar os seguintes documentos:
1. documento com foto que comprove sua identidade;
2. título eleitoral ou e-título;
3. comprovante de votação;
4. comprovante de justificativa eleitoral;
5. comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não envia por e-mail tais comunicados, por isso os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Para certificar-se de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Texto: Rodolfo Manfredini Imagem:
Divulgação TSE Supervisão: Luciana Santos Coordenação:
Cleber Moreira
ASCOM/TRE-RS
Data e hora: de 07 de março à 06 de maio, das 12h às 19h Local - Cartório Eleitoral de Tupanciretã: Rua Paulino Aquino, 204 - Centro