Atualizada à 1h30 - 02/11/2019
Em notícia, divulgada no site www.jornalmanchetedigital.com.br, publicada no dia 31 de outubro, às 20h41, em que uma adolescente aparece forçando um cachorro de pequeno porte a ingerir um líquido oriundo de uma garrafa supostamente de bebida alcoólica, ganhou repercussão estadual.
O vídeo já circulava na internet, antes mesmo da publicação da matéria, porém, a pauta ganhava mais importância, assim que os vídeos pulverizavam. A forma abrupta que aquele animal foi exposto nada tem haver com o que descreve a LEI, e sim com a conduta intolerante de sua autora.
Nesta sexta-feira (01°), às 17h30min, o Jornal Manchete Digital foi oficiado pelo Ministério Público da Comarca de Tupanciretã, através de ofício 01916.000.673/2019-0001, que o conteúdo, em que a imagem da menor aparece “printada” na matéria, sem mostrar o rosto, estaria expondo a referida adolescente.
O Jornal Manchete Digital prestou seu serviço à comunidade, trazendo fatos verdadeiros e noticiando o que já estava propagado em diversos perfis de redes sociais e whatsApp, onde o conteúdo era reproduzido na íntegra.
Na citação, descreve-se os dispositivos legais para um melhor entendimento, sugerindo o enquadramento nos artigos 17 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A reportagem do Jornal Manchete Digital não divulgou imagem, ou até mesmo a identidade da menor envolvida no fato, sendo que, o conteúdo foi publicado de forma que não é possível identificar o rosto da referida menor, ainda que a foto utilizada na matéria seja de qualidade inferior, não podendo identificar nem mesmo o cão envolvido na triste cena. Ainda, sobre a divulgação da identidade, não é possível identificá-la, pois em nenhum momento seu nome foi sequer revelado pela reportagem.
No entanto, o artigo 427 do mesmo código, traz uma citação que acaba confrontando o trabalho jornalístico, pois qualquer fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional total ou parcial não poderá ser divulgada. A reportagem não produziu o material, sendo assim, não concordamos com o posicionamento, pois trata-se de um “print” e não de uma fotografia como referido, pois, para isso, teria que ter utilizado uma câmera fotográfica e ou celular, para produzir uma fotografia, o que não aconteceu.
Como respeitamos as instituições e a opinião do Ministério Público, vamos remover o conteúdo solicitado, evitando assim, um desgaste, ou a quebra de confiança entre este veículo do comunicação eletrônico e a Promotoria de Justiça de Tupanciretã, ainda que, o vídeo tenha sido divulgado em outros veículos de comunicação, como o SBT.
O Jornal Manchete Digital vai cumprir o prazo legal, para assim realizar a remoção definitiva deste material, e coloca-se à disposição dos envolvidos e da Justiça para esclarecimentos, se assim for necessário.
Jefferson da Silveira da Silva
Diretor JM Digital