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Tupanciretã

Reclamações por tempo de espera em agências bancárias crescem neste período do ano

PROCON Municipal orienta sobre o cumprimento da Lei 2901, que regula o tempo médio de espera e orienta quanto ao direcionamento de denúncia

Publicada em 25/11/19 às 15:10h

Jefferson da Silveira


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Com a chegada das festas de fim de ano e principalmente pagamentos de 13° salários, as agências bancárias recebem um aumento na demanda, embora, os serviços sejam informatizados através de aplicativos ou do auto-atendimento por meio de caixas eletrônicos, as filas que se formam dentro das unidades têm gerado reclamações de consumidores. 

O PROCON Municipal orienta aos consumidores, que Tupanciretã tem uma lei específica para esses casos. 

A Lei número 2901 de 19 de maio de 2009, do vereador Benezer Cancian, traz no seu artigo 1°, a seguinte normativa: ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. 

Ou seja, em dias normais o tempo de espera é de 15 minutos, já em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais o tempo passa a ser de 20 minutos. 

Se o andamento do serviço for afetado por queda de energia elétrica ou outra situação que venha a prejudicar o andamento normal, o tempo estimado pode variar de acordo com o período necessário para o restabelecimento dos serviços essenciais. 




Ao ingressar na agência, o consumidor recebe uma senha constando o horário de entrada, assim, pode monitorar o tempo médio.

As denúncias, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), órgão encarregado de zelar pelo cumprimento da referida lei. 

Conforme o coordenador do PROCON Municipal, Lucas Gastaldo, “o consumidor precisa solicitar ao atendente que coloque por escrito o horário do atendimento, após, é necessário que seja realizado a abertura de protocolo na Prefeitura direcionado à SMF”, revelou. 

Ainda, a lei municipal prevê sanções às agências que não cumprirem a norma, seguindo de multa, que varia de R$ 2 599,60 a R$ 5 199,20 ou suspensão do Alvará de Funcionamento, em caso reincidência.   


 










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