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Exportações indiretas de produtores rurais ganham imunidade de impostos

Segundo especialista, decisão beneficia o agronegócio

Publicada em 14/02/20 às 18:37h | Luiz Otávio Prates - Jornalista 

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Exportações indiretas de produtores rurais ganham imunidade de impostos
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)


Produtores rurais que exportam de forma indireta – por meio das chamadas tradings – podem deixar de pagar o Funrural. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na quarta-feira (12), destaca que a instrução normativa da Receita Federal que obrigava o recolhimento do tributo é inconstitucional e, portanto, não possui validade legal.

Segundo especialistas, a decisão beneficia o agronegócio. Para Felipe de Ivanoff, advogado da Biolchi Empresarial, o julgamento do STF é vantajoso para os produtores rurais. “Até então, para ganhar a imunidade tributária, o agricultor seria obrigado a colher seus grãos, transportar até o porto mais próximo e realizar todos os trâmites necessários para a exportação, o que muitas vezes inviabiliza a operação”, explica o especialista em Direito Tributário.

A interpretação da Receita Federal, na avaliação de Ivanoff, era restritiva. “Para a Fazenda Nacional, com base em uma interpretação restritiva da Constituição Federal, somente nesses casos de exportação direta é que haveria imunidade com relação ao Funrural”, disse.

Impactos positivos

A decisão unânime do STF encerra uma discussão que se arrastava há quase uma década – o processo corria na Justiça desde 2013 – e representa uma derrota para a União. “Se em 2017 o setor agrícola saiu derrotado pela decisão equivocada do STF que declarou constitucional o Funrural, agora, em 2020, há uma vitória com impactos muito positivos para ser comemorada”, lembrou o especialista.

O auxílio de uma assessoria especializada, de acordo com o advogado, é um importante instrumento para garantir o direito à imunidade tributária nas exportações indiretas. “É fundamental que os produtores busquem ajuda de consultoria que saiba como agir nesse caso”, concluiu.


Luiz Otávio Prates - Jornalista




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