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Tupanciretã

Executivo Municipal decreta medidas preventivas sobre coronavírus

O decreto tem validade de 30 dias, findado este período serão avaliados o contexto e se houver necessidade será renovado pelo prazo necessário

Publicada em 17/03/20 às 10:33h

Assessoria de Imprensa Prefeitura de Tupanciretã


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 Executivo Municipal decreta medidas preventivas sobre coronavírus
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)




Na manhã desta segunda-feira, dia 16, o Prefeito Municipal se reuniu com todos os secretários para tratar das medidas que serão tomadas pelo Executivo Municipal.
Ainda, ontem dia 16, o decreto que dispõe sobre as medidas preventivas e orientações sobre o COVID-19, para o Município do Tupanciretã foi decretado, deixando a cidade em estado de prevenção e cautela.
Saiba as medidas em cada situação:

𝐂𝐨𝐦𝐢𝐭ê 𝐄𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭é𝐠𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐢𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨

Um Comitê Estratégico de Acompanhamento, com coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, e também composta um representante de cada secretaria municipal, com a finalidade de delegar situações ou medidas sobre o Coronavírus. Para casos com suspeita e confirmados o Executivo Municipal está providenciando um espaço no Complexo Tupanciretã que possui alojamentos, os quais serão preparados para receber pacientes em quarentena. Assim como preparando equipe para atendimento de pacientes do COVID-19.

𝐄𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐫𝐞𝐮𝐧𝐢õ𝐞𝐬, 𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐭𝐚çã𝐨 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐨𝐫𝐢𝐠𝐞𝐦 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚

A Abertura Oficial da Colheita da Soja do Estado do RS, bem como a Palestra Show Motivacional e oficinas, estão canceladas. Eventos, capacitações, e qualquer tipo de situação de ordem pública que cause aglomeração de pessoas está vedada pela Administração Municipal pelo prazo de 30 dias a contar da data do decreto.

𝐀𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞 𝐒𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨

O atendimento público municipal prezará por atendimento via contato telefônico ou eletrônico, quando isso não for possível, os locais de atendimento passarão por constante higienização. Está vedado o acesso de terceiros em áreas internas dos prédios públicos municipais, com exceção dos locais de atendimentos essenciais e emergenciais.
Servidores Municipais com mais de 60 anos estão autorizados e liberados de suas atividades junto ao órgão de lotação, pelo prazo de 14 dias, sem trazer ônus ao salário. Assim como o servidor que tenha suspeita do COVID-19 ou que esteve em contato direto com suspeita do coronavírus, antes de retornar ao trabalho deverão informar a chefia e poderão passar pela quarentena.

𝙀𝙙𝙪𝙘𝙖ção

As aulas em toda a Rede Municipal de Ensino estão suspensas por tempo indeterminado, com retorno a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação. É solicitado aos pais, que façam o possível para manter seus filhos em casa, distante da circulação e evitando aglomerados, cumprindo assim a finalidade da quarentena.

𝐁𝐚𝐫𝐞𝐬, 𝐑𝐞𝐬𝐭𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐫𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬

Fica recomendado aos bares, restaurantes e lanchonetes o afastamento de 1,5 metros entre mesas, além de fornecimento de álcool gel. Assim como estabelecimentos comerciais, que deverão manter as medidas preventivas evitando aglomerações e reforçar as medidas de higienização no seus estabelecimentos.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, serão apontados e passarão por medidas administrativas de

A Secretaria Municipal de Saúde está providenciando e coordenando medidas preventivas e de caráter informativo sobre o Coronavírus (COVID-19).
O decreto tem validade de 30 dias, findado este período serão avaliados o contexto e se houver necessidade será renovado pelo prazo necessário.










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