noticias152 Seja bem vindo ao nosso site |Jornal Manchete Tupanciretã Digital!

Tupanciretã

Executivo Municipal Decreta Estado de Calamidade Pública em decorrência do COVID 19

Publicada em 20/03/20 às 18:06h

Assessoria de Imprensa Prefeitura de Tupanciretã


Compartilhe
Compartilhar a noticia Executivo Municipal Decreta Estado de Calamidade Pública em decorrência do COVID 19  Compartilhar a noticia Executivo Municipal Decreta Estado de Calamidade Pública em decorrência do COVID 19  Compartilhar a noticia Executivo Municipal Decreta Estado de Calamidade Pública em decorrência do COVID 19

Link da Notícia:

Executivo Municipal Decreta Estado de Calamidade Pública em decorrência do COVID 19
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)






Considerando a gravidade na saúde pública que assola o País em decorrência da crise que o COVID 19 gerou, o Execuvito Municipal, na tarde desta sexta-feira, dia 20, decretou Situação de Calamidade Pública em Tupanciretã.
A postura foi adotada por conseguinte a ação do Governo do Estado, que no dia 19 de março, decretou Situação de Calamidade Pública no Estado, com medidas restritivas intensas para conter a propagação do Coronavírus.

Em Tupanciretã, o Decreto Municipal nº 5804, entra em vigor a partir de 21 de março, e tem 𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝟏𝟓 𝐝𝐢𝐚𝐬, podendo ser ampliado para mais dias caso haja a necessidade.

A medida que mais afeta a população é o 𝐟𝐞𝐜𝐡𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐫𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 que concentram e movimentam grande número de pessoas, como exemplo: centros de treinamento, igrejas, clubes, entidades tradicionalistas, Representações Sindical, estabelecimentos do Comércio e Serviços em Geral, entre outros especificados no Decreto, Artº 3.

Aqueles estabelecimentos considerados essenciais, poderão manter suas atividades, tais como: mercados, farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de gás, água e luz, serviço de coleta de resíduos domésticos, serviços laboratoriais, estabelecimentos de recebimentos de grãos entre outros estão listados no Artº 4 do Decreto, poderão se manter abertos.

Quanto aos restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes e demais 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐫𝐚𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐨𝐛𝐞𝐝𝐞𝐜𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐫𝐦𝐢𝐧𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐮𝐚𝐥 𝐧º 𝟓𝟓.𝟏𝟐𝟖/𝟐𝟎, que deverão diminuir o número de mesas, aumentando a separação entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e guardando distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores. Outra medida será distribuir senhas para evitar aglomerações. Eles também terão de reforçar a higienização, oferecer álcool gel para clientes e funcionários e dispor de "protetor salivar eficiente nos serviços de buffet" (por exemplo: estruturas de vidro sobre o local onde fica a comida).

𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢çõ𝐞𝐬 𝐛𝐚𝐧𝐜á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐫é𝐝𝐢𝐭𝐨 deverão obedecer às orientações normativas da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, sendo recomendado atendimento via telefone.

Os estabelecimentos poderão 𝐨𝐟𝐞𝐫𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐢𝐭𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐚𝐪𝐮𝐢𝐬𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos. Assim como priorizar o atendimento de Idosos ou pertencente ao grupo de risco.

Os órgãos de repartição pública, que não são essenciais a saúde e condição humana, passarão para expediente interno.


DECRETO AQUI










Logomarca |Jornal Manchete Tupanciretã Digital
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp  (55) 9 9710 9594
Copyright (c) 2024 - |Jornal Manchete Tupanciretã Digital - Edição: Jornal Manchete Digital-Tupanciretã-RS - Rua Cel. Estácio Nacimento e Silva- 468 / Elizabeth. CNPJ: 34.596.876/0001-64 - Diretor, bacharel em jornalismo, Jefferson da Silveira da Silva - Fone (55) 99710 9594.
Olá, seja bem-vindo ao JM Digital.