A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de dois produtores rurais de São Gabriel a requerer recuperação judicial. Os três desembargadores da câmara acolheram, por unanimidade, o recurso que solicitava a reestruturação. Foi a primeira decisão de mérito da corte gaúcha favorável ao tema.
No julgamento, a desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, relatora do caso, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerando ser possível a recuperação para os produtores, ainda que sem o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei 11.101/2005.
"Como condição para o requerimento da recuperação judicial pelo produtor rural, exige-se sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, condicionada à comprovação de exercício da atividade rural há mais de dois anos, mesmo que anteriormente à data do registro", enfatizou a desembargadora no relatório, acolhido pelos demais membros da Câmara.
Para o advogado Guilherme Caprara, sócio do escritório Medeiros, Santos & Caprara Advogados, que atuou no caso, a medida traz maior segurança aos produtores rurais do Estado, sobretudo nesse momento de crise provocada pela estiagem e pelas consequências da pandemia do novo coronavírus.
"É uma grande vitória para o setor rural. Trata-se do primeiro entendimento de mérito no tribunal a respeito. Antes, tínhamos uma decisão provisória da 6ª Câmara Cível. Agora, ambas as turmas especializadas em recuperação judicial estão alinhadas, o que possibilita o acesso a esse instrumento, bem como uma sobrevida diante das dificuldades", avalia Caprara.
O especialista prevê que uma quantidade significativa de produtores buscará a reestruturação, diante dos prejuízos atuais. "Desde 2012, não vivenciávamos tamanha quebra no plantio. As perdas no Estado serão de R$ 15,5 bilhões no Valor Bruto de Produção, somente nos grãos de soja e milho. Sem contar os danos da pandemia, que ainda estão sendo contabilizados", destaca Guilherme Caprara.