O Decreto nº 5818 de 16 de abril, que trata das medidas de restrição e orientação no enfrentamento do COVID 19, teve seu prazo prorrogado até o dia 15 de maio. As orientações e exigências dispostas no Decreto 5818 seguem as mesmas, porém, houve um acréscimo do uso obrigatório de máscara, munícipes deverão providenciar o equipamento de segurança até o dia 7 de maio, pois a partir do dia 8 de maio o seu uso será obrigatório, sendo assim, o cidadão ao sair de casa o deverá fazer uso da máscara.
Encerrando o mês de abril e o município não possui até o momento,
nenhum caso suspeito ou confirmado.
O empenho para que os cuidados e o distanciamento social tenham continuidade são fundamentais para que Tupanciretã se mantenha sem casos do novo coronavírus.