Divulgação: Assessoria de Imprensa PMT.
Em razão da Situação de Calamidade Pública de Tupanciretã, a Lei Municipal Complementar nº 4197, instituída em 5 de maio, concede moratória aos tributos do Município, como o IPTU, Alvará, ISS, etc.
Os contribuintes que possuem tributos com vencimento entre o período de 17 de março a 30 e junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado até 30 de junho do corrente ano, e não serão atribuídos encargos. Ou seja, a quitação dos débitos poderá ser feita normalmente, podendo o contribuinte optar em efetuar o pagamento mensal do tributo, ou acumular as parcelas deste período para serem quitadas em 30 de junho.
Cabe salientar que os tributos que antecedem o dia 17 de março não se enquadram nesta lei, e deverão ser quitados o quanto antes para evitar o acúmulo de encargos.
Para os contribuintes que pretendem efetuar o pagamento após o vencimento deverão retirar uma nova guia junto ao Serviço de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura.