Vem surgindo dúvidas quanto a multa para crianças que ingressarem em estabelecimentos comerciais, por este motivo, se faz necessário esclarecer que, a circulação de crianças não serão aplicadas multas aos estabelecimentos comerciais, isto NÃO está previsto no decreto.
A única exigência é a utilização de máscara para qualquer pessoa/cliente (crianças também deverão estar de máscara) que ingressarem em estabelecimentos comerciais. Qualquer estabelecimento que permitir a entrada de pessoas sem a utilização de máscaras de proteção, estará sujeito a notificação e em reincidência além da multa de R$ 1.351,14 haverá a cassação do alvará de funcionamento.
Alguns estabelecimentos comerciais estão adotando a recomendação da Vigilância Sanitária de Tupanciretã, que trata em limitar o ingresso de apenas uma pessoas da mesma família. O ideal seria que todos atendessem essa recomendação.