Executivo Municipal divulga Decreto nº 5855, que estende os prazos das medidas restritivas e a validade de todas as determinações previstas no Decreto Executivo Municipal n.º 5818/2020 com suas alterações posteriores para até 1º de julho do corrente ano.
O referido Decreto apenas reiterou que no âmbito do território do Munícipio de Tupanciretã, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas no Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020. (acrescido pelo decreto 5831/20).
Segundo o Distanciamento Controlado do Estado do RS, Tupanciretã pertence a R12, de Cruz Alta, e até o dia 21 de junho a R12 está em Bandeira Laranja, de médio risco.
Este, e os demais decretos referente a pandemia da Covid-19, estão disponíveis, na íntegra, na aba "Coronavírus > legislação" do site da Prefeitura de Tupanciretã.