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Tupanciretã

Tupanciretã adota 'Toque de Recolher'

O Art. 2º do Decreto veda o consumo de bebidas alcoólicas em local público como forma de evitar aglomerações

Publicada em 23/06/20 às 12:01h | Assessoria de Imprensa PMT 

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Tupanciretã adota 'Toque de Recolher'
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)


 



Considerando o desrespeito de alguns integrantes da população com as medidas de prevenção já existentes, colocando em risco a saúde pública de toda a coletividade foi instituído o Toque de Recolher

A insistência por parte da população em permanecer em espaços públicos, consumindo bebida alcóolica e sem utilizar a máscara de proteção levou o Executivo Municipal a adotar horário para circulação de pessoas nas vias públicas.

O Decreto nº 5860, publicado nesta terça-feira, dia 23 de junho, traz medidas mais rígidas para manter a ordem pública e garantir o direito e a saúde do cidadão, sendo assim, fica instituído o TOQUE DE RECOLHER em todo o território de Tupanciretã, no período compreendido entre as 23 horas e 5 horas, por tempo indeterminado. O não cumprimento acarretará em notificação e multa de até R$ 1.000, em reincidência multa de até R$ 5.000.

Ainda, o Art. 2º do Decreto veda o consumo de bebidas alcoólicas em local público como forma de evitar aglomerações.

A fiscalização no cumprimento da legislação, será feita pelo Poder Executivo Municipal, em consonância com os Órgãos de Segurança Pública, e o Conselho Tutelar quando necessário. Denúncias poderão ser feitas na Brigada Militar ou no Disque Denúncia do Estado, no 181.

A nova legislação não interfere no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que após as 23 horas, seja utilizado o serviço de tele entrega. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, Bombeiros Voluntários, assistência social, táxi e transporte alternativo de passageiros, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.



Acesse o Decreto 




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