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Tupanciretã

Fim do ‘Toque de Recolher’ em Tupanciretã

Administração Municipal determina o fim da restrição de horários entre outras normativas do Decreto 5.866 de 1° julho; outras flexibilizações também estão valendo. Confira

Publicada em 29/09/20 às 11:40h

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Link da Notícia:


Na manhã desta terça-feira, dia 29, a Administração Municipal divulgou quatro novos decretos, inclusive, o Decreto Nº 5927 - Reitera Situação de Calamidade Pública, mas, a grande mudança está no Decreto 5.866 de 1° julho, que instituía ‘Toque de Recolher’ entre 23h e 5h, com agravantes de aplicações de multas e até proibição de consumo de bebida alcoólica em locais públicos, além de outras providências.

O novo Decreto 5.926 de 29 de setembro já está em vigor e anula as medidas adotadas anteriormente.

 


Cita o teor do documento:

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica revogado todoo Decreto 5866/2020 -Dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais no âmbito do Município de Tupanciretã, para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Art. 2º - As medidas poderão ser reavaliadas e revistas a qualquer momento, de acordo com as orientações dos Governos Estadual e Federal e com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 29 de setembro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ, 29(vinte e nove) de setembro de 2020.

Carlos Augusto Brum de Souza - Prefeito







Demais alterações

Decretos Municipais abrangem práticas esportivas e ampliam metragem para atendimento no comércio

Após a reunião com a comissão do Centro de Operações de Emergência do Município – COE, em que foram aprovadas alterações nas medidas e orientações de prevenção na pandemia da COVID-19, o Executivo Municipal publicou quatro novos decretos.
Entre as principais mudanças estão a autorização nas práticas esportivas, revogação do Toque de Recolher, aumento do m² para atendimento por parte do comércio entre outros.

Quanto ao retorno das práticas esportivas, foram publicados dois decretos, um para o retorno dos jogos de bocha, Decreto nº 5924, e o outro, Decreto nº 5925, autorizando esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas. Ambos os Decretos apresentam restrições para a realização das atividades:
• Autorizados desde que o Município esteja 14 dias sem bandeira vermelha;
• Exclusivo em quadras esportivas e deve ser no período das 7h às 23h;
• Sem público, e com intervalo de 30 minutos à 1 hora entre os jogos para evitar aglomeração e a realização da higienização;
• Cantinas (copas) e churrasqueiras dos espaços esportivos, estão proibidos de funcionar.
• É necessário Observar a Nota Informativa nº 18 da Secretaria Estadual de Saúde;

O Decreto nº 5927, publicado em substituição ao Decreto nº 5818 (revogado), veio reiterar o Estado de Calamidade e também alterando algumas medidas de prevenção, saiba as principais:
• Pizzarias que possuírem a área adequada, poderão colocar mesas para atendimento ao público, desde que respeitem a capacidade máxima de 50% descrito no alvará, e os 2 metros de distância entre as mesas;
• As redes de ensino particular e o Projeto Pescar poderão decidir se retornam as atividades na data de 14 de setembro de 2020, desde que observem as exigências sanitárias e protocolos;
• Restaurantes seguem liberados para atendimento por buffet, desde que forneçam luvas descartáveis aos clientes, e mantenham os protocolos já estabelecidos;
• Metragem de atendimento do comércio, passou de 100m² para 16m², por cliente;
• As academias de ginástica, passou para 10m² por aluno;
• Fica autorizado o estacionamento provisório de 10 minutos no canteiro central da Vaz Ferreira, para o acesso ao comércio de lanches; Antes era proibido estacionar no período das 20h às 6h;
• O Decreto revoga as medidas adotadas de atendimento da Administração Municipal. A partir do dia 6 de outubro os servidores que estavam em home office, ou por escala, deverão retornar suas atividades normais junto ao setor público.

Por fim, o Decreto nº 5926, revoga o Decreto nº 5866, que trata do Toque de Recolher e de outras medidas emergenciais contidas no decreto revogado.
As alterações não isentam a comunidade de continuar mantendo as medidas de prevenção como o uso da máscara, a utilização de álcool 70%, distanciamento social. O zelo e o cuidado deverão ser mantido!












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