Após a reunião com a comissão do Centro de Operações de Emergência do Município – COE, em que foram aprovadas alterações nas medidas e orientações de prevenção na pandemia da COVID-19, o Executivo Municipal publicou quatro novos decretos.
Entre as principais mudanças estão a autorização nas práticas esportivas, revogação do Toque de Recolher, aumento do m² para atendimento por parte do comércio entre outros.
Quanto ao retorno das práticas esportivas, foram publicados dois decretos, um para o retorno dos jogos de bocha, Decreto nº 5924 (REVOGADO pelo Decreto nº 5934 de 30 de setembro), e o outro, Decreto nº 5925 (REVOGADO pelo Decreto nº 5933 de 30 de setembro), autorizando esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas. Ambos os Decretos apresentam restrições para a realização das atividades:
Autorizados desde que o Município esteja 14 dias sem bandeira vermelha;
Somente poderão frequentar as canchas de bochas pessoas que não estão nos grupos de risco e, apenas os jogadores que participarão da partida e arbitragem, sendo obrigatório o uso de máscaras
Exclusivo em quadras esportivas e deve ser no período das 7h às 23h;
Vedada provisoriamente a realização das atividades descritas neste decreto envolvendo participantes de outros Municípios;
Sem público, e com intervalo de 1 hora entre os jogos para evitar aglomeração e a realização da higienização;
Cantinas (copas) e churrasqueiras dos espaços esportivos, estão proibidos de funcionar.
É necessário Observar a Nota Informativa nº 18 da Secretaria Estadual de Saúde;
O Decreto nº 5927 (REVOGADO pelo Decreto nº 5932 de 30 de setembro, publicado revogando o Decreto nº 5818 (revogado), e reiterar o Estado de Calamidade, alterando algumas medidas de prevenção, saiba as principais:
Na quinta-feira, dia 1º de outubro, o Executivo Publicou Decreto nº 5936, específico sobre a rede de ensino em Tupanciretã, mantendo suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino. O ensino privado, o retorno das atividades presenciais nas modalidades de educação infantil (quatro a cinco anos) e ensino médio, ficam a critério da instituição, desde que mantenham todas as medidas necessárias e regulamentadas, também tem a recomendação do Ministério Público Estadual de Santa Maria e Ministério Público do Trabalho de Santa Maria - procedimento n.º 01138.000.162/2020 (Acompanhamento do retorno às aulas nas escolas da rede privada nos municípios de abrangência da PREDUCSM, com verificação de alvarás e autorização de funcionamento).
Ainda sobre o Decreto da Educação, a partir de 06 de outubro de 2020 retornam as suas atividades todos serventes, secretários, monitores e professores em setores administrativos das Secretária Municipal de Educação, assim como as atividades de limpeza, biblioteca escolar, reforço escolar e biblioteca municipal.
As alterações não isentam a comunidade de continuar mantendo as medidas de prevenção como o uso da máscara, a utilização de álcool 70%, distanciamento social. O zelo e o cuidado deverão ser mantidos.