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Decretos Municipais abrangem práticas esportivas e ampliam metragem para atendimento no comércio

Publicada em 01/10/20 às 14:29h | Assessoria de Imprensa PMT 

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Decretos Municipais abrangem práticas esportivas e ampliam metragem para atendimento no comércio
Arquivo: Paço Municipal.  (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)



Após a reunião com a comissão do Centro de Operações de Emergência do Município – COE, em que foram aprovadas alterações nas medidas e orientações de prevenção na pandemia da COVID-19, o Executivo Municipal publicou quatro novos decretos.

Entre as principais mudanças estão a autorização nas práticas esportivas, revogação do Toque de Recolher, aumento do m² para atendimento por parte do comércio entre outros.

Quanto ao retorno das práticas esportivas, foram publicados dois decretos, um para o retorno dos jogos de bocha, Decreto nº 5924 (REVOGADO pelo Decreto nº 5934 de 30 de setembro), e o outro, Decreto nº 5925 (REVOGADO pelo Decreto nº 5933 de 30 de setembro), autorizando esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas. Ambos os Decretos apresentam restrições para a realização das atividades:

 Autorizados desde que o Município esteja 14 dias sem bandeira vermelha;

Somente poderão frequentar as canchas de bochas pessoas que não estão nos grupos de risco e, apenas os jogadores que participarão da partida e arbitragem, sendo obrigatório o uso de máscaras

Exclusivo em quadras esportivas e deve ser no período das 7h às 23h;

Vedada provisoriamente a realização das atividades descritas neste decreto envolvendo participantes de outros Municípios;

Sem público, e com intervalo de 1 hora entre os jogos para evitar aglomeração e a realização da higienização;

Cantinas (copas) e churrasqueiras dos espaços esportivos, estão proibidos de funcionar.

É necessário Observar a Nota Informativa nº 18 da Secretaria Estadual de Saúde;

O Decreto nº 5927 (REVOGADO pelo Decreto nº 5932 de 30 de setembro, publicado revogando o Decreto nº 5818 (revogado), e reiterar o Estado de Calamidade, alterando algumas medidas de prevenção, saiba as principais:

  • Pizzarias que possuírem a área adequada, poderão colocar mesas para atendimento ao público, desde que respeitem a capacidade máxima de 50% descrito no alvará, e os 2 metros de distância entre as mesas;
  • As redes de ensino particular e o Projeto Pescar poderão decidir se retornam as atividades na data de 14 de outubro de 2020, desde que observem as exigências sanitárias e protocolos;
  • Restaurantes seguem liberados para atendimento por buffet, desde que forneçam luvas descartáveis aos clientes, e mantenham os protocolos já estabelecidos;
  • Metragem de atendimento do comércio, passou de 100m² para 16m², por cliente;
  • As academias de ginástica, passou para 10m² por aluno;
  • Fica autorizado o estacionamento provisório de 10 minutos no canteiro central da Vaz Ferreira, para o acesso ao comércio de lanches; Antes era proibido estacionar no período das 20h às 6h;
  • O Decreto revoga as medidas adotadas de atendimento da Administração Municipal. A partir do dia 6 de outubro os servidores que estavam em home office, ou por escala, deverão retornar suas atividades normais junto ao setor público. Observar situações e aplicar o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal 3320/12
  •  O Decreto nº 5926, revoga o Decreto nº 5866, que trata do Toque de Recolher e de outras medidas emergenciais contidas no decreto revogado.

Na quinta-feira, dia 1º de outubro, o Executivo Publicou Decreto nº 5936, específico sobre a rede de ensino em Tupanciretã, mantendo suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino. O ensino privado, o retorno das atividades presenciais nas modalidades de educação infantil (quatro a cinco anos) e ensino médio, ficam a critério da instituição, desde que mantenham todas as medidas necessárias e regulamentadas, também tem a recomendação do Ministério Público Estadual de Santa Maria e Ministério Público do Trabalho de Santa Maria - procedimento n.º 01138.000.162/2020 (Acompanhamento do retorno às aulas nas escolas da rede privada nos municípios de abrangência da PREDUCSM, com verificação de alvarás e autorização de funcionamento).

Ainda sobre o Decreto da Educação, a partir de 06 de outubro de 2020 retornam as suas atividades todos serventes, secretários, monitores e professores em setores administrativos das Secretária Municipal de Educação, assim como as atividades de limpeza, biblioteca escolar, reforço escolar e biblioteca municipal.

 As alterações não isentam a comunidade de continuar mantendo as medidas de prevenção como o uso da máscara, a utilização de álcool 70%, distanciamento social. O zelo e o cuidado deverão ser mantidos.

  




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