Atualmente, dois Projetos de Lei que buscam possibilitar a aquisição direta de vacinas pelos estados e municípios estão em andamento em Brasília. O Projeto de Lei 534/21 é o que está em fase mais adiantada: já foi aprovado na Câmara e no Senado, faltando apenas a sanção do presidente Bolsonaro para que entre em vigor.
Esse PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), permite aos estados e municípios adquirirem vacinas por meio próprio, desde que os imunizantes tenham registro ou autorização temporária de uso emergencial emitidos pela Anvisa. De acordo com o projeto, a aquisição das vacinas será feita pela União, podendo os estados e os municípios fazer a compra em caráter suplementar. O texto também permite que recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde possam ser utilizados na compra dos imunizantes.
Estados e municípios terão autorização de realizar a compra dos imunizantes nas seguintes situações:
O projeto prevê ainda que estados, municípios e o governo federal assumirão a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa exigência, que era feita por laboratórios como Pfizer e Janssen, permitirá que os prefeitos e governadores tenham um maior número de vacinas à disposição na hora da compra.
O Projeto de Lei 644/21, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), também busca agilizar a compra das vacinas por estados e municípios, nos casos onde o governo federal não atender aos compromissos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
O diferencial é que esse projeto ainda prevê que a distribuição das vacinas também fique a cargo dos estados e municípios, sem a necessidade de aval do governo federal. Apesar disso, a medida não tira do Ministério da Saúde a obrigação de seguir com ações para a execução do plano de vacinação em nível nacional.
Este projeto ainda se encontra em análise na Câmara dos Deputados.